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21 de Junho de 2024
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    Juiz nega indenização por uso indevido de imagem em campanha

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 22 anos

    O juiz da 6ª Vara Cível de Campinas, José Luiz Germano, rejeitou pedido de indenização por uso indevido de imagem para uma jovem. O juiz levou em consideração o fato de a jovem já ter 18 anos quando autorizou o uso das fotos em campanha publicitária de um parque aquático.

    Ela queria ser indenizada por danos morais e materiais. Alegou que cedeu a foto gratuitamente, sem a orientação dos pais. Argumentou que se sentiu explorada por causa da pouca idade. Germano não acatou os argumentos e disse que a foto nada tinha de sensual ou apelativo.

    O novo Código Civil, que entrará em vigor apenas no próximo ano, reduz de 21 anos para 18 anos. O juiz entendeu que, na prática, a jovem já tinha plena consciência do que estava fazendo, mesmo sem a assistência dos pais. “Hoje, uma pessoa de 18 anos tem muito mais conhecimento do que antigamente alguém mais velho tinha”, disse o juiz.

    “Em segundo lugar, o novo Código Civil, que em menos de um ano entrará em vigor, reduziu a maioridade de 21 para 18 anos. E reduziu porque as pessoas de 18 anos em 1916, quando foi publicado o Código atual, não existem mais, em todos os sentidos. Os jovens de hoje não se comparam com os jovens do início do século passado. No caso das mulheres em particular, há algumas décadas elas nem sequer votavam, por mais cultas que pudessem ser e mesmo que fossem plenamente adultas. Além disso, quando se casava, tornava a ser relativamente incapaz e ...

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