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16 de Junho de 2024
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    Juiz nega pedido da defesa de PRF para remeter caso à Justiça Federal

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, rejeitou a exceção de incompetência absoluta feito pela defesa de policial rodoviário federal acusado de homicídio, negando assim o pedido para que o processo tramitasse na Justiça Federal e determinou a regular continuidade da ação penal em trâmite na justiça comum estadual.

    A defesa alegou que deveria ser reconhecida a incompetência da justiça estadual para o processamento do caso tendo em vista que, no momento dos fatos, o acusado teria agido na condição de policial rodoviário federal.

    Neste ponto, trouxe o questionamento de que o policial agiu sob a égide do art. 109 da Constituição Federal, inciso IV, que estabelece que é de processamento da justiça federal “os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral”.

    O Ministério Público se manifestou pela rejeição da exceção de incompetência. Em sua decisão, o juiz negou o pedido sob o argumento de que as hipóteses de competência da justiça comum federal são excepcionais, pois em geral são privativas da justiça comum estadual. E, no presente caso, fomentou o magistrado que o acusado “não estava em serviço, não estava fardado, não estava em patrulhamento ostensivo de nenhuma rodovia federal, tampouco de sua área de atuação (região de Corumbá-MS)”.

    Ainda conforme o juiz, “não há a menor possibilidade de sustentar que, numa área de logradouro da cidade de Campo Grande (MS), em área urbana, mais precisamente a Avenida Ernesto Geisel, fora do horário de trabalho, sem uniforme característico da corporação, possa pretender invocar eventual interesse público da União para justificar a competência da Justiça Federal para o julgamento desta causa”.

    O magistrado destacou ainda que, no seu próprio interrogatório, o acusado afirmou que desceu do veículo e fez a abordagem das vítimas porque acreditava que se tratava de um possível crime de assalto ou de atentado contra a sua vida, de modo que o policial agiu para resguardar a sua segurança e a de seu patrimônio.

    Assim, concluiu o juiz que o acusado fez a abordagem “não por dever de ofício, na condição de policial rodoviário federal, porque teria vislumbrado situação em que possível condutor de outro veículo estivesse conduzindo automóvel em via pública possivelmente embriagado, mas, sim, porque se sentira vítima de um possível assalto”. Pelo exposto, rejeitou o pedido.

    O processo está em fase de alegações finais pela defesa e acusação.

    O caso – O policial é acusado de ter praticado o homicídio do empresário Adriano Correia do Nascimento e tentativa de homicídio de outro homem e de um adolescente após discussão no trânsito ocorrida no dia 31 de dezembro de 2016, por volta das 5h40 da manhã, na av. Ernesto Geisel, esquina com a rua 26 de Agosto, em Campo Grande.

    Processo nº 0001560-71.2017.8.12.0001

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