Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Juiz nega registro a candidato a prefeito em Campo Florido (MG)

    há 13 anos

    O juiz Lênin Ignachitti, da 326ª Zona Eleitoral de Uberaba, negou na última segunda-feira (22), o pedido de registro do candidato Otaliba Júnior de Melo para disputar a eleição para prefeito em Campo Florido, marcada para o dia 5 de dezembro, pela Coligação "Coragem para construir" (PSDB/PMDB). Como o candidato, eleito prefeito em 2004, tinha sido cassado pelo TRE-MG em 2007, por abuso de poder econômico na campanha eleitoral, o juiz considerou que ele está inelegível, em virtude das alterações promovidas na Lei das Inelegibilidades (Complementar 64/90) pela Lei da "Ficha Limpa" (Complementar 135/2010)*. O candidato, que tem como vice Clodoaldo Antônio dos Santos, também do PSDB, ainda poderá recorrer da decisão ao TRE.

    Já os pedidos de registro dos candidatos Ademir Ferreira de Mello (PP) para prefeito e Rufino Francisco Vieira Neto (PT) para vice-prefeito, da coligação "Paz e Desenvolvimento para Campo Florido" (PP/PR/PDT/PT do B/PV/PT), foram deferidos pelo juiz eleitoral.

    As novas eleições para prefeito em Campo Florido são decorrência da confirmação da cassação, pelo TRE-MG, em junho deste ano, do prefeito e do vice-prefeito, José Catanant Neto (PT) e Sivaldo dos Reis Caitano de Freitas, por captação ilícita de votos (artigo 41-A da Lei das Eleicoes). O Tribunal confirmou, ainda, a aplicação de multa aos cassados, a decretação de inelegibilidade e a posse, na prefeitura, do presidente da Câmara Municipal até o novo pleito (a posse ocorreu em julho deste ano).

    * Dispõe a Lei 64/90 (com as alterações da Lei 135/10) que são inelegíveis, para qualquer cargo:

    "d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes"

    Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-MG

    E-mail destinatário:

    • Publicações14554
    • Seguidores286470
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações162
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-nega-registro-a-candidato-a-prefeito-em-campo-florido-mg/2481888

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)