Juiz nega registro a candidato a prefeito em Campo Florido
O juiz Lênin Ignachitti, da 326ª Zona Eleitoral de Uberaba, negou nesta segunda-feira (22), o pedido de registro feito pelo candidato Otaliba Júnior de Melo para disputar a eleição para prefeito em Campo Florido, marcada para o dia 5 de dezembro, pela Coligação Coragem para construir (PSDB/PMDB). Como o candidato, eleito prefeito em 2004, tinha sido cassado pelo TRE-MG em 2007, por abuso de poder econômico na campanha eleitoral, o juiz considerou que ele está inelegível, em virtude das alterações promovidas na Lei das Inelegibilidades (Complementar 64/90) pela Lei da Ficha Limpa (Complementar 135/2010)*. O candidato, que tem como vice Clodoaldo Antônio dos Santos, também do PSDB, ainda poderá recorrer ao TRE para conseguir o deferimento da chapa.
Já os pedidos de registro dos candidatos Ademir Ferreira de Mello (PP) para prefeito e Rufino Francisco Vieira Neto (PT) para vice-prefeito, na coligação Paz e Desenvolvimento para Campo Florido (PP/PR/PDT/PT do B/PV/PT), foram deferidos pelo juiz eleitoral.
As novas eleições para prefeito em Campo Florido são decorrência da confirmação da cassação, pelo TRE-MG, em junho deste ano, do prefeito e do vice-prefeito, José Catanant Neto (PT) e Sivaldo dos Reis Caitano de Freitas, por captação ilícita de votos (artigo 41-A da Lei das Eleicoes). O Tribunal confirmou, ainda, a aplicação de multa aos cassados, a decretação de inelegibilidade e a posse, na prefeitura, do presidente da Câmara Municipal até o novo pleito (a posse já ocorreu em julho deste ano).
* Dispõe a Lei 64/90 (com as alterações da Lei 135/10) que são inelegíveis, para qualquer cargo:
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
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