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Juiz negou sursis e pena alternativa para traficante do Sul da Ilha 3
Publicado por JurisWay
há 15 anos
O juiz Brüggemann negou ao réu a possibilidade de suspensão condicional da pena (sursis) assim como sua substituição por reprimenda restritiva de direito. Na mesma ação, o magistrado condenou também Luciano Patrício, incurso porém no artigo 351 do CP: Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida à medida de segurança detentiva (...) § 1º. Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos". Lucianinho levou quatro anos de reclusão em regime fechado, sem sursis ou substituição de pena. A ação contra Claiton, atualmente foragido, foi suspensa. (Autos n.º 023.02.043536-6)
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