Juiz paulista acusado de prevaricação recorre ao STF
O juiz paulista Gilberto Ferreira da Cruz interpôs recurso de embargos de declaração no STF contra a decisão da 1ª Turma que, no último dia 24 de junho, negou pedido de habeas corpus para trancar uma ação penal a que ele responde no TJ de São Paulo pelo suposto crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal .
O advogado do juiz explica que, ao analisar o pedido de habeas corpus, os ministros da 1ª Turma do STF não teriam enfrentado o argumento de que a conduta praticada não configura o crime de prevaricação, que seria a verdadeira matéria de direito levantada na ação. O mesmo teria acontecido com as ações ajuizadas no TJ paulista e no STJ.
Ao decidir o caso, o Supremo teria utilizado o genérico entendimento de que o trancamento da ação penal por falta de justa causa pressupõe narração de fatos, na denúncia, que não se enquadrem em tipo penal, afirma a defesa do juiz.
No recurso de embargos de declaração, o advogado cita trecho da denúncia do Ministério Público em que ao juiz é imputada a conduta prevista no artigo 319 do Código Penal : deixar de praticar ato de ofício, indevidamente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A defesa lembra, contudo, que é de amplo conhecimento, no meio jurídico, que para se falar em impedimento ou suspeição de magistrado é preciso que exista uma ação penal em curso.
Dessa forma, a conduta apontada ao juiz, ocorrida durante um inquérito policial fase pré-processual meramente investigatória , não poderia ser reconhecida como crime. Quanto ao constrangimento ilegal, o advogado lembra que os juízes não podem ser censurados, reprimidos ou intimidados por seus pronunciamentos e sentenças.
Por isso, pede a suspensão liminar do processo em tramitação no TJ de São Paulo, até o julgamento final do habeas corpus. E, no final, que seja concedida a ordem para trancar definitivamente a ação.
Para entender o caso
* À época dos fatos, Gilberto Ferreira da Cruz era juiz no município de Santos, em São Paulo, e manteve um relacionamento com uma mulher por cerca de três meses.
* Tempos depois, chegou um pedido de prisão contra a empregada que cuidava do avô de sua ex-namorada.
* Segundo a denúncia, a mulher - ao invés de cuidar - agredia o idoso, com risco de morte.
* Gilberto determinou a prisão da empregada. O Ministério Público, então, denunciou o magistrado, alegando que ele deveria ter se declarado suspeito no caso.
* Para o defensor, não se pode falar em prevaricação nesse caso. "A hipérbole do absurdo é um juiz ser perseguido por decisão tomada", diz a defesa, alegando que o magistrado cumpriu seu dever público de juiz corregedor e, com a celeridade imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (Recomendação 14 /2007), uma vez que o caso envolvia um grave crime contra pessoa idosa. (HC nº 91518 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.