Juiz pode mudar pena substitutiva se há dificuldade em cumprimento, diz TRF-4
É possível alterar a pena substitutiva de prisão em situações excepcionais na execução criminal, desde que comprovada a real impossibilidade de seu cumprimento. Com a prevalência desse entendimento, a maioria da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu recurso que permite a um caminhoneiro condenado cumprir pena diferente daquela fixada originalmente na sentença criminal — de prestação de serviços à comunidade.
O relator do agravo em execução no colegiado, juiz federal convocado Marcelo Malucelli, afirmou que não cabe ao juízo da execução alterar a modalidade da pena fixada na condenação transitada em julgado. Destacou ainda que a fixação da prestação de serviços à comunidade é a mais indicada na maioria dos casos, pelo seu caráter não somente punitivo, mas também pedagógico e ressocializador. Por isso, manteve o despacho que negou o pedido de conver...
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