STJ aprova Súmula que impede a Execução Provisória das Penas Restritivas de Direito
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, em 10 de fevereiro, a edição da Súmula 643, em que proíbe a execução provisória das penas restritivas de direito. Com o este entendimento, as penas restritivas de direito só poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
A pena restritiva de direito (PRD) é uma das três espécies de pena previstas pelo Código Penal. Pode-se aplicar também a pena privativa de liberdade e de multa. As chamadas PRD’s estão previstas no artigo 43 do Código Penal, e consistem na prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos.
Antes da edição da Súmula, os Tribunais pátrios se dividiam no entendimento acerca da execução provisória das penas restritivas de direito. Em suma, a execução provisória significa o cumprimento de uma pena aplicada antes do término em definitivo do processo (trânsito em julgado).
Em 2019 o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia decidido pela inconstitucionalidade da execução provisória das penas privativas de liberdade. Agora, o Superior Tribunal de Justiça uniformiza o entendimento a respeito impossibilidade da execução provisória das penas restritivas de direitos, em conformidade com o entendimento aplicado no Supremo.
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