Juiz proíbe prefeitura de gastar dinheiro com bandas de música em exposição
O juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, da Vara Única de Casimiro de Abreu (RJ), concedeu liminar proibindo a prefeitura de usar dinheiro público para pagar despesas relacionadas à Expo Casimiro 2019. As despesas totalizariam R$ 575 mil do município e seriam destinadas ao pagamento de bandas e artistas que se apresentariam no evento.
O caso
De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ), o evento exigiria o gasto de R$ 575 mil do município. O dinheiro seria gasto com as bandas Sorriso Maroto (120 mil), Paralamas do Sucesso (R$ 130 mil), além de com a dupla Zezé de Camargo e Luciano (R$ 185 mil) e a cantora Naiara Azevedo (R$ 160 mil). Segundo o MP/RJ, a empresa responsável pela organização pagou R$ 15 mil pelo direito de explorar o parque de exposições e arcaria apenas com a montagem do palco e de camarote, a iluminação e a sonorização.
Visão da Justiça
Para o juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, o direito ao lazer da população não deve se sobrepor a direitos fundamentais de primeira geração. Em momento de crise econômica, gastar mais de R$ 500 mil para o pagamento de bandas sem contrapartidas geradas pelo evento seria ofender os princípios da moralidade e da continuidade do serviço público, comprometendo, ainda, a saúde e a educação dos cidadãos.
Fonte: TJ/RJ
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