Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Juiz reconhece depósito judicial para suspensão de exigibilidade de crédito não tributário

    há 13 anos

    O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Eduardo Perez Oliveira, concedeu ao banco Cruzeiro do Sul S.A. o direito de realizar depósito judicial com a finalidade de suspender a exigibilidade de crédito não tributário devido ao Governo do Estado de Goiás. O objetivo da medida é evitar a inscrição da instituição financeira na dívida ativa até que o mérito da ação inicial seja julgado.

    A dívida do banco com o Estado tem origem em multa aplicada pelo Procon e, de acordo com o juiz, embora não seja entendida como tributo, deverá ser cobrada pelo mesmo rito previsto na Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais - LEF) e por isso permite a aplicação do Código Tributário Nacional (CTN). O artigo 151 do CTN especifica que a suspensão de exigibilidade de crédito é possível, em razão de depósito judicial, quando o crédito em questão é de origem tributária. A LEF, por sua vez, pontua que “ constitui dívida ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária ”.

    Ao justificar sua decisão, o magistrado citou jurisprudências a respeito do assunto praticadas pelo próprio TJGO e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eduardo entendeu que a concessão da tutela antecipatória (aceitação do depósito judicial) não implica prejuízo para nenhuma das partes, uma vez que não interfere na tramitação da ação inicial. “Destaco que a inscrição do nome da autora na dívida ativa é passível de causar-lhe prejuízo em suas atividades econômicas, legitimando a urgência da tutela pleiteada”, alegou o magistrado.

    Ao deferir a tutela antecipatória para suspender a exigibilidade da multa em discussão, aplicada pelo Procon, o juiz da 3ª Vara condicionou a concessão à comprovação do depósito do montante integral em conta remunerada à disposição do juízo, no prazo de cinco dias a contar da data da decisão. Eduardo ainda deixou claro que a quantia deverá ser acrescida de todos os consectários legais e demais verbas incidentes.

    • Publicações18748
    • Seguidores495
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações217
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-reconhece-deposito-judicial-para-suspensao-de-exigibilidade-de-credito-nao-tributario/2560664

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)