Juiz suspende ação contra os 26 deputados distritais
Em decisão interlocutória proferida na tarde desta segunda-feira, 22 de março, o juiz substituto da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF suspendeu a ação civil pública contra os 26 deputados distritais. Na ação, o Ministério Público do DF pleiteava a suspeição ou impedimento dos mesmos em participar da sessão da Câmara Legislativa do DF (CLDF), que iria decidir sobre o pedido de autorização do STJ para processar o governador cassado José Roberto Arruda. Segue, abaixo, a íntegra da decisão:
Circunscrição : 1 - BRASILIA
Processo : 2010.01.1.034023-8
Vara : 117 - SETIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
Processo : 2010.01.1.034023-8
Ação : CIVIL PÚBLICA
Autor : MPDFT MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS
Réu : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e outros
Decisão Interlocutória
É fato público e notório, pois publicado no Diário da Justiça nº 049/2010, do dia 18 de março de 2010, que em decisão levada a efeito no bojo do processo nº 335-69.2010.6.07.0000, em "Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária", o TRE-DF cassou o cargo eletivo do até então Governador do Distrito Federal, o Sr. José Roberto Arruda, por infidelidade partidária.
Tendo em vista que eventual recurso da mencionada decisão é desprovido de efeito suspensivo, nos termos do artigo 257 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), bem como o fato de que o eventual trânsito em julgado daquela decisão, tal como lançada, pode importar a perda superveniente do objeto do presente processo, necessária se mostra a Suspensão deste feito até a superveniência do trânsito em julgado da decisão do colendo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Forte em tais razões, SUSPENDO O FEITO.
Ao ensejo, determino o apensamento destes aos autos de processo da Ação Civil Pública nº 1832-3.
I. Cumpram-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 22/03/2010 às 15h27.
Vinícius Santos Silva
Juiz de Direito Substituto
Nº do processo: 2010.01.1.034023-8
Autor: (LC)
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