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2 de Maio de 2024
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    Juiz suspende cobrança do Ecad por execução de músicas em casamento

    há 12 anos

    O juiz Eduardo Perez Oliveira, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, concedeu liminar suspendendo cobrança de R$ 610 feita pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) em função das músicas que seriam executadas em um casamento. Marina Sabino Coutinho e Cristiano do Carmo Harasymowics Taguatinga, que se casarão no próximo sábado (2), ingressaram com pedido de suspenção da taxa pois não querem prejudicar a cerimônia, principalmente, por temerem a presença dos fiscais num momento que deve ser de festa e celebração. O juiz concedeu a liminar que, se não for cumprida, pode acarretar multa de R$ 10 mil contra o Ecad.

    “ A lei é clara ao indicar quenão haverá lesão aos direitos autorais a execução musical no recesso familiar e, mais, que somente se considera a necessidade de intervenção do Ecad quando a execução se der em local de frenquência pública”, acrescentou. Para o magistrado,não se pode considerar uma festa de casamento um evento onde a execução de música tem como objetivo o lucro. É, sim, uma cerimônia sacra, realizada entre familiares e amigos, com o objetivo de celebrar o enlance de duas pessoas. (

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