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16 de Junho de 2024
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    Juiz vai analisar pedido para que Nem continue no presídio federal

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP), Rafael Estrela, afirmou que deve decidir, no início de outubro, sobre o pedido para que Antônio Francisco Lopes Bonfim, o Nem da Rocinha, permaneça no presídio federal de Porto Velho (RO). A informação foi dada em entrevista à rádio CBN, nesta quarta-feira, dia 27.

    O pedido da renovação da prisão do traficante na penitenciária de Rondônia já foi feito pela Secretaria de Segurança Pública do Rio. Agora, Rafael Estrela aguarda o retorno processo com a manifestação do Ministério Público para dar a decisão final.

    O magistrado explicou todo o processo de renovação dos pedidos de manutenção de um apenado em um presídio federal. Ele disser que o juiz responsável pela VEP precisa de fundamentos para decidir pela manutenção do preso em uma unidade federal. O pedido de renovação é feito anualmente pela VEP.

    “A Secretaria de Segurança Pública faz o requerimento e o juiz avalia a necessidade de permanência do apenado em um presídio federal ou de uma transferência de algum preso no Rio de Janeiro. É com base em fatos rígidos que justificaram a transferência que o juiz decide pela permanência”, explicou.

    Na entrevista, o juiz Rafael Estrela disse que quando assumiu a Vara de Execuções Penais, o Rio de Janeiro era o estado com o maior número de detentos em unidades federais e que o recurso da transferência deve ser utilizado só em casos extremos, quando o preso exerce forte influência em uma organização criminosa que atua no estado do Rio.

    “Manter alguns presos fora do Rio diminui a influência dele nas facções criminosas, embora ele ainda receba visitas. É importante afastar os grandes líderes, não só por ordem nos presídios, mas também por questão de segurança pública.”, disse o juiz.

    Ao afirmar que o Rio de Janeiro não tem um histórico recente de rebeliões em presídios, o juiz disse ser contra possíveis varreduras coordenadas pelo Exército em prisões estaduais.

    “Mesmo com dificuldades, a Secretaria de Administração Penitenciária faz um bom trabalho. Eu não vejo necessidade de uma intervenção nos presídios do Rio que, inclusive, pode gerar uma reação contrária.”, avaliou.

    Miliciano

    Nessa terça-feira, dia 26, o juiz Rafael Estrela, recorreu à Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter no presídio federal de Mossoró (RN) o miliciano Toni Angelo Souza Aguiar, que está fora do Rio desde 2013.

    Para evitar o retorno do preso ao Rio, onde continua no comando da milícia conhecida como Liga da Justiça, o juiz Rafael levantou conflito de competência sobre a decisão do juiz-corregedor de Mossoró, que no dia 20 indeferiu a prorrogação da permanência do ex-PM em presídio federal. O magistrado do Rio pondera, em seus argumentos, que o retorno de chefes de facção, como Toni, só agravará “a sensação de insegurança e instabilidade” diante da crise que vive o estado.

    Em ofício à Presidência do STJ, o juiz da VEP observou que a Justiça estadual tem condenado Toni Angelo por vários crimes. A condenação mais recente foi imposta pela 42ª Vara Criminal, em sentença proferida no dia 17 de fevereiro deste ano, na qual Toni foi punido com 12 anos de reclusão por infração ao artigo 288 do Código Penal (formação de quadrilha). De acordo com a VEP, “fica evidente o poder de articulação e comando exercido pelo apenado, que não só se beneficia do conhecimento que dispõe do seu tempo nas fileiras da corporação, como exerce influência entre seus ex-colegas”.

    No documento, o juiz da VEP observa que o relatório elaborado pela Secretaria de Estado de Segurança, que serviu de base para pedir a permanência do preso em presídio federal, “destaca a posição de liderança e a influência do apenado na organização criminosa conhecida como “Comando Vermelho – CV”. O juiz Rafael Estrela lembrou que Toni Angelo havia sido transferido para unidade prisional federal “tendo em conta seu reprovável papel de liderança dentro da organização criminosa denominada Milícia Liga da Justiça e que sua manutenção fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro atende a atual política de segurança pública de pacificação”, na medida em que o afastamento dele causa “um grande impacto na articulação dos integrantes da mencionada facção criminosa”.

    JAB/ AB/ JGP/PC

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