Juíza concede liminar de mandado de segurança preventivo contra UNB
A juíza da 1ª Vara Cível de Caldas Novas, Placidina Pires, determinou na última sexta-feira (10/9) que a Universidade de Brasília (UNB) efetue a matrícula do menor João Carlos Moraes Afonso na instituição. O Ministério Público (MP), em substituição processual a João, impetrou mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra possível recusa da Universidade em efetivar a matrícula do adolescente no curso de engenharia mecatrônica.
Há previsão de que ocorra recusa da matrícula em virtude da ausência de apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, porém ele ainda está cursando o terceiro bimestre do terceiro ano do ensino médio. O MP alega ainda que João Carlos tentou obter o certificado de conclusão do curso, mas foi informado que a emissão do documento necessita de uma deliberação interna do Conselho de Educadores para avaliar a possibilidade de ele ser aprovado na conclusão do ensino médio, por meio de exames no Conselho Estadual de Educação, sem prazo determinado para acontecer.
No entanto, as matrículas dos aprovados no vestibular da UNB encerram dia 13 de setembro e, por isso, requereu a concessão de liminar determinando a efetivação da matrícula do adolescente. Portanto, a magistrada entendeu que já existem precedentes judiciais e determinou que a Universidade de Brasília efetue a matrícula de João Carlos no curso de engenharia mecatrônica, independente de apresentação de certificado de conclusão do ensino médio.
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