Juíza condena Xerox a pagar R$ 100 mil de dano moral coletivo
A Xerox Comércio e Indústria está proibida de prorrogar a duração normal de trabalho de seus funcionários além de duas horas extras por dia. Também deve conceder repouso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas. E, por violar os valores sociais do trabalho, terá de pagar uma indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil. As determinações constam na sentença assinada pela juíza do Trabalho substituta, Luciane Kruse, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e valem para os empregados da Xerox em todo o Rio Grande do Sul. Cabe recurso.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS), com a acusação de que a empresa estava descumprindo a legislação, especialmente no que se refere às prorrogações de jornadas de trabalho e ao tempo de descanso intrajornadas. Ou seja, a ACP pediu a limitação do trabalho extraordinário e a concessão do repouso semanal.
A juíza substituta citou as disposições do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz textualmente: "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho"Portanto, frisou, há expressa limitação legal na ...
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