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17 de Junho de 2024
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    Juíza da 2ª Vara da Infância de Belém determina substituição da presidente da Funcap em 48 horas

    há 15 anos

    A juíza Odete da Silva Carvalho, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Belém nos autos da Ação de Execução movida pelo Ministério Público contra a Fundação da Criança e do Adolescente (Funcap) determinou o afastamento em 48 horas da presidente da entidade, senhora Euniciana Peloso da Silva. Na decisão, de mais de dez laudas, a juíza determina que, seja oficiado à autoridade administrativa imediatamente superior, para que designe substituto, no prazo de 48 horas (art. 193, 2º do mesmo Diploma Legal), sob pena de impedir ou embaraçar a ação da autoridade judiciária, nos termos do art. 236 do ECA . A sentença foi publicada no Diário da Justiça, na edição que circulou sexta-feira, dia 26.

    As irregularidades verificadas em uma das unidades de internação da Funcap motivaram o representante da Promotoria da Infância e Juventude a protocolizar uma Ação Civil, em 2008. No início de fevereiro a juíza sentenciou, estabelecendo prazo de um ano para a Presidência da Fundação concluir as obras do antigo EREC - Espaço Recomeço. A juíza arbitrou multa diária, no valor de R$10 mil, caso as irregularidades não fossem sanadas.

    Na Ação de Execução, sobre o pedido do MP pelo fechamento da Unidade de Internação Almirnate Barroso, a magistrada avaliou que, pela absoluta falta de opção, este Juízo se vê diante do constrangimento de tolerar a permanência de adolescentes no Centro de Internação Almirante Barroso, até mesmo como meio de resguardar, por mais paradoxal que isso possa parecer, sua integridade ou mesmo a de terceiros (sociedade). Para a magistrada a liberação coletiva dos internos que, ainda, não estão preparados para o retorno ao convívio social e familiar causaria mais prejuízo à coletividade.

    A juíza assinalou na sentença que a medida de internação que o Estado impôs aos jovens são adequadas estando asseguradas em lei. Ela também ressaltou que o papel do Judiciário não é deixar de aplicar a medida de internação, mas, velar pelo respeito à dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição .

    Na Sentença da Ação Civil Pública, publicada em fevereiro, a magistrada apontou as irregularidades, determinando a imediata restituição do chamado banho de sol. A juíza também estabeleceu a implementação do Curso de Computação, em parceria com o Projeto Navega Pará, para todos os internos interessados; engajamento de todos nas aulas do ensino regular; prática de esporte não apenas nos finais de semana, mas em dias alternados, apuração mais rigorosa e providências legais, no que se refere às denúncias de agressões físicas impostas aos sócioeducandos, entre outras.

    Como a decisão não foi cumprida, ao concluir a ação de execução, a juíza manteve a multa diária de R$ 10 mil, imposta na sentença. E conforme sentenciou a juíza, nos autos da execução o pagamento da multa se dará de forma automática, ou seja, através do Bacen Jud - sistema informatizado de acesso judicial restrito a cada juiz, cadastrado e orientado para operacionalizar o sistema. Por se tratar de multa diária ela cessará, também, automaticamente, quando as irregularidades, que motivaram a condenação, forem sanadas.

    Por fim a magistrada determinou na sentença o encaminhamento integral dos autos para diversas autoridades, entre elas, o promotor de justiça da Infância e Juventude da Capital e o procurador-chefe do Ministério Público Federal, por entender que a conduta da entidade afronta Lei Federal e Tratados Internacionais assinados pelo Brasil.

    A desembargadora relatora do recurso de Apelação da sentença, interposto pela Funcap contra a decisão proferida em fevereiro deste ano, também receberá cópia da execução. E ainda a juíza determinou a remessa dos autos à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, para tomar conhecimento do teor da decisão, e também dos relatórios de inspeção judicial, anexados ao processo. (Texto Glória Lima).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-da-2-vara-da-infancia-de-belem-determina-substituicao-da-presidente-da-funcap-em-48-horas/1475083

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