Adicione tópicos
Juíza de Mato Grosso permite grampo em conversa de advogado com cliente
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A Constituição Federal prevê, em seu artigo 133, que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Mas para a juíza juíza Selma Rosane Arruda, da 7º Vara Criminal de Cuiabá, as conversas entre advogados e clientes podem ser grampeadas, desde que o número interceptado seja do segundo.
A juíza não acolheu reclamação do advogado Pedro Martins Verão, que teve conversas com seu cliente captadas pela Polícia Civil. A interceptação, diz a juíza, foi feita pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Judiciária Civil, que pediu autorização para ela antes de fazer o grampo.
Verão é advogado de Antônio Roni de Liz, um dos réus da operação apelidada de sodoma, que investiga ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.