Juíza determina à PMM que apresente informações sobre aumento da tarifa da passagem de ônibus
O Município tem um prazo de 72 horas para prestar esclarecimentos. Somente depois disso que é a Justiça irá analisar o pedido de suspensão de aumento da tarifa de ônibus, no valor de R$ 3,00.
A juíza plantonista Onilza Gerth decidiu neste fim de semana que, antes de apreciar o pedido do Ministério Público para suspender o aumento da tarifa da passagem de ônibus em Manaus, a Prefeitura terá que se pronunciar em relação ao assunto, no prazo de 72 horas, apresentando as informações e estudos já realizados que chegaram à conclusão da necessidade de aumento da tarifa. A Medida Cautelar Inominada foi impetrada junto ao Plantão Judicial da 8.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), gerando o processo nº 0213341-70.2013.8.04.0001.
A juíza lembrou em sua decisão que, como a parte requerida foi o Município de Manaus, o Poder Público, por lei, goza de certos privilégios quando de sua defesa, uma vez que a administração pública precisa lidar, permanentemente, com uma grande quantidade de matérias e situações relevantes. "Diante disso, autoriza-se em certos casos, que o Poder Público possa se manifestar sobre o pedido liminar antes de sua apreciação pelo magistrado, tendo a oportunidade de assim influir sobre a formação do convencimento deste e, em sendo bem sucedido, evitar a necessidade de posterior oferecimento de recurso contra a decisão".
A magistrada cita ainda o art. 2.º, da Lei Federal n.º 8.437/92, que prevê a oitiva do Poder Público. Essa lei dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, garante a este certos privilégios e, inclusive, proibições quanto à concessão de medidas liminares em seu desfavor, justamente para evitar grave lesão à ordem, à segurança e, principalmente, à economia públicas.
A ação do Ministério Público, pedindo a suspensão da cobrança do aumento da tarifa, de acordo com a magistrada, não se fundamenta sob o argumento de que o aumento é ilegal, ilegítimo ou até mesmo imoral, "mas unicamente porque não foram apresentadas pelo Poder Público Municipal as razões e os estudos que puderam chegar à conclusão acerca da necessidade de tal aumento da tarifa de ônibus", conforme trecho da decisão.
O Município tem um prazo de 72 horas para prestar os esclarecimentos necessários. Somente depois disso que é a Justiça irá analisar o pedido de suspensão de aumento da tarifa de ônibus, no valor de R$ 3,00.
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