Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Juíza determina fornecimento de água para garantir sobrevivência de menor

    Publicado por JurisWay
    há 8 anos
    por AJ - publicado em 28/11/2016 14:20 A juíza da 2ª Vara da Fazenda, determinou à CAESB que não realize corte no fornecimento de água em residência, enquanto persistir a condição enferma do filho da autora, a decisão afasta entendimento de precedentes do STJ sobre o tema. A CAESB informou que iria cortar os serviços de fornecimento de água, diante da inadimplência da mãe do menor, desde junho 2014.

    A autora, mãe do menor, impetrou mandado de segurança contra ato do presidente da CAESB, alegando que apesar de reconhecer estar inadimplente com a CAESB, precisa garantir a continuidade do serviço uma vez que seu filho, menor, portador de doença degenerativa (Síndrome de Werdnig-Hoffmann), depende, para sobreviver, do funcionamento de aparelhos instalados em sua residência.

    A juíza ponderou em sua decisão, os interesses em jogo: de um lado a continuidade dos serviços públicos e de outro a vida humana do menor imúbere e diante do conjunto probatório juntado aos autos, no qual ficou demonstrado que a vida do menor dependia do fornecimento de água, decidiu pela vida: Sendo a vida um direito fundamental protegido por diversas normas metajurídicas e jurídicas (Constituição Federal, artigos e ) deve o princípio da continuidade dos serviços públicos ceder com vistas à garantia deste importante valor, mormente considerando que os serviços públicos não apresentam-se como um fim em si mesmo, ao contrário, é um meio disponibilizado pelo Estado para garantia da dignidade humana. Nesse espeque de valores, permitir que o princípio da continuidade dos serviços públicos, neste caso concreto, em que há nítido interesse à sobrevivência de uma criança, sobressaia diante das necessidades vitais do menor, é subverter a lógica de que o Estado tem o dever de garantir a dignidade mínima a todo ser humano.

    Da decisão, cabe recurso.



    Processo: 2015.01.1.125755-2









    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-determina-fornecimento-de-agua-para-garantir-sobrevivencia-de-menor/409987849

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)