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17 de Junho de 2024
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    Juíza estabelece normas para a participação de crianças e adolescentes no Fortal 2012

    há 12 anos

    A coordenadora das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, juíza Rita Emília de Carvalho Rodrigues Bezerra de Menezes, proibiu a participação de jovens até 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, no Fortal 2012. A medida consta na Portaria nº 05/2012, disponibilizada nessa segunda-feira (25/06) no Diário da Justiça Eletrônico.

    Ainda de acordo com o documento, é dever do responsável pelo evento fornecer segurança compatível com o público, impedir o uso de bebida alcoólica por crianças ou adolescentes e comunicar ao Conselho Tutelar ou à autoridade Judiciária, caso o jovem apresente sintomas de embriaguez.

    A magistrada também determinou que os cartazes, ingressos ou propagandas do Fortal 2012 devem conter informações sobre a proibição da venda de bebida com teor de álcool a crianças ou adolescentes, faixa etária autorizada para participar da festa e a necessidade de apresentar documentos de identificação.

    A magistrada convocou os agentes de proteção, ligados às Varas da Infância, a fiscalizarem o cumprimento da Portaria, além de vigiar qualquer forma de negligência, exploração, violência, discriminação ou maus tratos contra crianças e adolescentes. Quem impedir a fiscalização estará sujeito às penas do artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cuja detenção poderá ser de seis meses a dois anos.

    A juíza levou em consideração a necessidade de disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes no referido evento, tendo em vista a garantia e proteção integral às crianças e adolescentes como pessoas em formação e desenvolvimento. O Fortal será realizado de 19 a 22 de julho.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-estabelece-normas-para-a-participacao-de-criancas-e-adolescentes-no-fortal-2012/3163167

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