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16 de Junho de 2024
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    Juíza não aceita críticas e processa colunista do Justificando

    Publicado por Justificando
    há 6 anos

    Foto: Reprodução/Pragmatismo Político

    A juíza Yedda Christina Ching San Filizzola Assunção, titular de uma vara criminal no Rio de Janeiro, já protagonizou diversos episódios de controverso autoritarismo ao longo de sua carreira como magistrada, como na defesa da tese e efetiva expedição de mandados de busca e apreensão coletivos em favelas cariocas. Recentemente, em nova polêmica, a juíza moveu uma ação contra Eduardo Newton, conhecido colunista do Justificando e defensor público do Estado do Rio de Janeiro, alegando ter sofrido danos morais pela divulgação de um episódio em que deu voz de prisão a um morador de rua que estava na calçada do Fórum Criminal.

    O conhecido episódio ocorreu em setembro de 2017 quando Yedda determinou a prisão do Sr. Natanael do Nascimento por “desobediência”, crime de menor potencial ofensivo contra o qual não cabe flagrante, por ele insistir em permanecer nos arredores do Fórum, um local público. A magistrada justificou sua decisão argumentando que se tratava da “área de segurança do Fórum” e que a presença do morador de rua oferecia riscos aos demais transeuntes.

    No episódio, uma defensora pública, que tentava prestar assistência a Natanael, utilizou seu celular para gravar em vídeo a atuação da juíza.

    A gravação viralizou nas redes sociais e, além do Justificando, muitos canais de notícias divulgaram o fato, como os portais R7, O Globo, Pragmatismo Politico, GGN, Viomundo, Geledés, Diário do Centro do Mundo, Revista Fórum, Brasil247 e, também, a Carta Capital. A grande repercussão do episódio demonstra por si só o interesse jornalístico sobre o fato e o propósito informativo das matérias que divulgarão a questão em âmbito nacional.

    Conforme o caso ganhou notoriedade, diversos juristas, advogados e defensores públicos manifestaram-se em repúdio à conduta da magistrada chegando inclusive a divulgar uma nota pública sobre o ocorrido.

    Pai da juíza processa defensora que gravou o vídeo

    Inconformado com a repercussão negativa do vídeo de sua filha, o pai da juíza, Yonder Arcanjo Ching San, enquanto advogado, decidiu processar a defensora pública que gravou o ocorrido, alegando danos morais por ricochete, isto é, alegando ter sido prejudicado pela repercussão do caso.

    Inusitadamente, o pai ganhou a ação e a defensora pública foi condenada a pagar R$ 3 mil por ter filmado a juíza Yedda Christina Ching San Filizzola Assunção dando voz de prisão ao Sr. Natanael do Nascimento quando este se recusou a deixar a calçada do Plantão Judiciário.

    Inspirada pela vitória judicial de seu pai, em mais um ação, Yedda também processou a defensora pública que fez a gravação e, em julho deste ano, ajuizou “Ação de Compensação por Danos Morais combinado com Obrigação de Não Fazer” contra o colunista do Justificando por divulgar o video.

    Juíza quer impedir a liberdade de expressão e de imprensa

    Em sua petição inicial, em uma tentativa de impedir o acompanhamento midiático do caso, Yedda requereu que a ação tramitasse em segredo de justiça, medida excepcional garantida apenas a alguns casos especiais (como casos que envolvam menores de idade ou direito de família). O pedido, no entanto, foi negado pelo juiz que preside a ação o que significa que a ação e seu conteúdo são públicos (como o é, via de regra, qualquer ação de natureza cível equivalente).

    Além do sigilo, a juíza pediu em sua petição que o colunista do Justificando, réu na ação, fosse proibido de se manifestar sobre o caso do vídeo e sobre o processo:

    “Além da necessidade de sigilo desta ação, requer a Autora que o Réu se abstenha de publicar quaisquer comentários, minimamente que seja, referentes ao vídeo de 22 de setembro de 2017, objeto da presente ação, tantas vezes postados em redes sociais, blogs, imprensa, bem como seja obrigado a se ABSTER DE FAZER QUALQUER MENÇÃO de quaisquer dados e/ou informações pertinentes à presente ação, fixando-se multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por menção e por dia que tal menção permaneça pública”.

    Por esse motivo, inconformados com a tentativa de cerceamento à liberdade de imprensa, a editoria do Justificando, responsável pelo presente texto, esclarece que nosso colunista, réu na mencionada ação, não foi e não é, de maneira nenhuma, responsável por esta matéria, cabendo à redação exclusiva responsabilidade jornalística pelos fatos aqui apurados e elencados.

    Yedda pediu também que o colunista do Justificando fosse condenado a pagar R$55.000,00 à autora por danos morais, pedido no qual a própria juíza autora ressalta o “caráter punitivo-pedagógico” da condenação; e pediu, por fim, que a Corregedoria do órgão público onde ele trabalha seja oficiada para “apuração de sua conduta”.

    O que ocorreu, segundo narração da juíza Yedda

    Ainda na petição inicial, podemos ler a versão da autora quanto aos fatos ocorridos no episódio do vídeo:

    “No dia 22 de setembro de 2017, a AUTORA, cumprindo sua função no plantão judiciário, determinou que o Sr. Natanael do Nascimento fosse conduzido à Delegacia local em razão deste ter cometido crime de desobediência, uma vez que foi determinado, por volta das 18 hs, que se retirasse das dependências do Fórum da Capital (durante o plantão judiciário) até às 19 horas e este às 19:03 não havia se retirado do local, uma vez que persistia em ali ficar indefinidamente”.

    Ao final da peça, Yedda afirma que teria agido “ de modo corretíssimo”:

    “Em outras palavras, a atitude da Autora, não teve absolutamente nada de arbitrária, reacionária, racista, fascista e tantos outros adjetivos pejorativos que até o presente momento tem sido ligados à imagem e à honra da Autora”.

    “Pelo contrário, a Autora, magistrada experiente, agiu de modo corretíssimo ao determinar a saída do homem da área de segurança do fórum, e diante da recusa, ter dado voz de prisão por desobediência à pessoa que certamente continuaria colocando em perigo a vida de outras pessoas”.

    Leia aqui a petição na íntegra.

    Juíza se sente injustiçada e perseguida com divulgação de vídeo

    Dentre os argumentos apresentados para justificar os danos morais que teria sofrido, a juíza alega que o colunista do Justificando teria agido com “má-fé” ao “divulgar, publicar em redes sociais e encaminhar para terceiros” o vídeo. Ela chega até mesmo a chamá-lo de “stalker” e o responsabiliza pelo “linchamento virtual” que teria sofrido nas redes sociais quando o vídeo viralizou:

    “O Réu não se preocupou com o potencial sofrimento psicológico à Autora, de seus familiares e amigos […] que se viram humilhados, hostilizados e achincalhados pela divulgação do vídeo”.

    Ela segue afirmando que “o pacato cidadão Natanael” (sic) era na verdade um homem perigoso. Argumenta que ele se envolveu em desentendimentos com a polícia em outros episódios que não o do vídeo:

    “O Réu não estava preocupado com o Sr. Natanael, uma vez que sequer sabia que o mesmo ‘preto pobre’ foi condenado pelo Tribunal de São Paulo” (sic).

    E insiste em alegar que a verdadeira e única intenção do colunista do Justificando seria causar mal a ela, e não prestar auxílio ao Sr. Natanael ou divulgar um ato que julgou arbitrário e injusto:

    “O Sr. Natanael, durante todo o tempo em que ficou ilegalmente albergado pela Defensoria Pública jamais recebeu atendimento jurídico. Não foi proposta nenhuma demanda judicial em seu nome, ou em seu benefício”.

    […]

    “Não satisfeito, o Réu encabeçou um manifesto contra a Autora! Sob o argumento de que a Autora determinou a prisão de um ‘preto e pobre’, vulgarmente chamado de ‘PP’ entre seus afetos”.

    […]

    “Mentiras fabricadas por interesse pessoal, para ‘vender notícia’ e promover o ‘linchamento virtual’ da Autora e colocar o Réu como defensor dos ‘fracos e oprimidos’”.

    […]

    “A intenção do Réu era desmoralizar a Autora e colocar a figura da Magistrada, aqui Autora, como pessoa vil, arbitrária, instigando a reação da sociedade civil. Tanto que não dera oportunidade à Autora de se explicar”.

    Direito de resposta

    Na sequência, a juíza autora passa a reclamar que o colunista do Justificando não a marcou nos posts do episódio do vídeo e a bloqueou no Facebook, “negando-lhe” assim o direito de resposta no perfil pessoal e na vídeo postagem:

    “A Autora não foi ‘marcada’ no post do Réu porque é bloqueada no Facebook do Réu, conforme pode ser verificado no documento em anexo que demonstra que, inclusive, o Réu não aparece no processo de busca da Autora. Diz-se isto porque quando alguém bloqueia outra pessoa, quem bloqueou ‘deixa’ de aparecer na lista de pessoas do Facebook quando é feita uma busca por nome”.

    […]

    “Vale mencionar que o Réu jamais procurou a Autora, pessoalmente ou por meio virtual, em momento nenhum ‘marcou’ o perfil pessoal da Autora na rede social Facebook, dando à ela o direito de resposta”.

    A este respeito, o Justificando reitera seu compromisso jornalístico e se dispõe a ouvir a juíza Yedda publicamente se esta assim desejar e, inclusive, se dispõe a publicar qualquer texto, declaração ou nota sua e/ou de seus advogados sobre o caso.

    O colunista do Justificando, réu no processo movido pela juíza, está sendo assistido judicialmente e já apresentou sua defesa no processo.

    O Justificando acredita na defesa da liberdade de expressão e na liberdade de imprensa como essenciais à uma sociedade verdadeiramente democrática e plural e declara todo o apoio e solidariedade a seus colunistas.

    Novas formas de censura

    Embora não exista mais a figura de um censor do governo nas redações impedindo a publicação de matérias de jornais, rádio e televisão, ainda existem no País novas e graves formas de censura contra veículos de imprensa.

    Esta preocupação foi manifestada por jornalistas e demais profissionais que participaram do painel “Novas e Velhas Formas de Censura”, durante o Seminário “30 anos sem Censura: a Constituição de 1988 e a Liberdade de Imprensa”, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Uma das novas formas de censura debatidas foram as indenizações de valores exorbitantes, muitas vezes dirigidas a jornalistas – e não a veículos de imprensa –, causando inclusive o fechamento de jornais.

    Afirmou Taís Gasparian, advogada que atua em defesa de veículos de imprensa.

    Mais de 50% de todas as ações contra a imprensa são propostas por figuras públicas questionando matérias jornalísticas que teriam prejudicado a sua imagem. A maioria consiste em candidatos ou partidos políticos mas, com a crescente judicialização das questões políticas no país, juízes, ministros, promotores, policiais federais etc tem se juntado à fila de pessoas que se sentem ofendidas com a atuação da mídia e dos cidadãos nas redes sociais.

    Difamação e calúnia são as acusações mais comuns, seguidas por violação à legislação eleitoral e pedido de indenização por danos morais. Como é possível a existência de mais de uma alegação em um mesmo processo, a soma dos quantitativos supera a do número total de ações analisadas na pesquisa.

    As estatísticas fazem parte de um levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ) obtidas a partir de informações de processos existentes em cadastros da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

    Os dados encaminhados pelas associações de jornalismo foram cruzados com a base de dados do CNJ, considerando tanto os processos em trâmite quanto os já solucionados. O estudo ficou restrito a 2.416 processos – estima-se que o recorte corresponda a apenas 4,5% do universo de casos existentes no País sobre o tema, que seriam, em cálculo aproximado, 300 mil ações.

    Para a pesquisa, foram excluídos os processos em que o meio de comunicação envolvido não esteja diretamente relacionado com o exercício da atividade jornalística, ou seja, o objetivo foi traçar um perfil dos processos sobre liberdade de imprensa, e não de expressão em mídias como Facebook ou Twitter.

    Outro dado alarmante é a posição do Brasil no 103º lugar no ranking de liberdade de imprensa, entre 180 países, elaborada pela ONG Repórteres sem Fronteiras. O jornalista Carlos Lindenberg lembrou que o Brasil foi, em 2016, o sétimo país do mundo em número de jornalistas assassinados, segundo a Unesco – nos últimos 11 anos, foram 930 jornalistas mortos exercendo o seu trabalho. A cada dez casos, apenas um é resolvido, observou Lindenberg.

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