Juíza suspende processo de desapropriação no interior de São Paulo
A juíza da 6ª Vara Federal de Guarulhos (SP), Louise Vilela Leite Filgueiras Borer, concedeu liminar para suspender processo de desapropriação de um terreno na área rural de Biritiba-Mirim, no interior de São Paulo. Laudo agronômico de fiscalização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) havia concluído que o imóvel era uma grande propriedade improdutiva e, portanto, suscetível de desapropriação.
O estabelecimento de grau de utilização da terra, para qualificá-la como improdutiva por ato administrativo, é de fato de duvidosa constitucionalidade em face do que dispõe o artigo 186 e 5º XXXII e XXXIII da CF , disse a juíza. Os dispositivos tratam da função social da propriedade rural, do direito do consumidor e de receber informações de seu interesse por parte dos órgãos públicos.
Para a juíza, essas questões terão de ser discutidas antes de dar seguimento ao processo de desapropriação. Há possibilidade...
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