Juízes aplicam mais de 200 mil reais em multas por propaganda irregular de rua
Os juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) Cláudia Lúcia Fonseca Fanucchi, Carlos Eduardo Cauduro Padin e Marcelo Coutinho Gordo aplicaram, até hoje (16), R$ 231.320,50 em multas por propaganda irregular de rua. Somente entre ontem e hoje (15 e 16/10), sete candidatos foram multados, totalizando R$ 14 mil.
Geraldo Leite da Cruz (deputado estadual eleito - PT) foi multado por propaganda eleitoral em área superior a 4m² em bem particular. Rita de Cassia Trinca Passos (deputada estadual eleita – PSD) e Herculano Castilho Passos Júnior (deputado federal eleito - PSD) utilizaram cavaletes em gramados/jardins de área pública e apoiados em poste de iluminação pública. Orlando Morando Júnior (deputado estadual eleito – PSDB) promoveu sua campanha por meio de colocação de placa em propriedade particular, sem autorização do proprietário.
Os candidatos não eleitos Antonio Francisco de Oliveira (deputado federal – PSOL), Pedro Lúcio Trindade (deputado estadual – PSOL) receberam multas por envelopamento de veículos com efeito visual único que extrapolaram a metragem estabelecida em lei. Gerson Luís Bittencourt (deputado estadual – PT) realizou plotagem em micro-ônibus particular em área superior ao limite legal.
A multa para propaganda irregular prevista em lei varia de R$ 2 mil a 8 mil (artigo 37 da Lei 9.504/97). Em todos os casos, os representados foram multados em R$ 2 mil cada um. Todas as representações foram propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Das decisões monocráticas, cabem recursos ao plenário do TRE.
Processos:
Geraldo Leite da Cruz: 480309
Rita de Cassia Trinca Passos e Herculano Castilho Passos Júnior: 471908
Orlando Morando Júnior: 470439
Antonio Francisco de Oliveira e Pedro Lúcio Trindade: 477626
Gerson Luís Bittencourt: 479277
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