Julgamento de ADI em Tribunal de Justiça, por si só, não afeta ação no Supremo
Coexistindo duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma ajuizada no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo Tribunal Federal, o julgamento da primeira só prejudica o da segunda se preenchidas duas condições cumulativas: se a decisão do TJ for pela procedência da ação e se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com a Constituição do estado, sem correspondência na Constituição Federal. Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na CF, cabe ao Supremo essa atribuição.
Esse foi o entendimento do Plenário do STF ao rejeitar a prejudicialidade de uma ADI na qual foi declarada a inconstitucionalidade de um trecho de lei amazonense.
O caso trata de uma representação de inconstitucion...
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