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15 de Maio de 2024
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    Junta Comercial não pode registrar atividade de advocacia

    Publicado por OAB - Sergipe
    há 11 anos

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe – se reuniu nesta quarta-feira, 04, com a Junta Comercial do Estado de Sergipe, para discutir a vedação legal do registro de sociedades de advogados na Junta, como previsto no parágrafo terceiro, do artigo 16 da lei nº 8906/94 do Estatuto da Advocacia da OAB.

    O artigo proíbe o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia. Por isso, foram estabelecidos prazos para que a equipe jurídica e administrativa da Junta promova o estancamento imediato dos novos registros de toda e qualquer sociedade que traga em seu objeto social a denominação de “Serviços Advocatícios”, assim como para que sejam devidamente notificadas as sociedades já registradas que contenham tal escopo, para fins de alteração e adequação dos seus contratos sociais.

    O presidente da Comissão de Sociedade de Advogados, Augusto Sávio do Prado Léo, fez um balanço do encontro. “A reunião foi muito produtiva, fomos muito bem recebidos. A composição diretiva se mostrou empenhada em dar cumprimento à lei nº 8906/96. Hoje já foram estabelecidos prazos para o cumprimento dos pleitos, sendo o principal o estancamento dos registros de novas sociedades, além da notificação da Junta Comercial para a regularização daquelas que tem no seu objeto social “serviços advocatícios”, explicou.

    “Nosso próximo passo será na direção dos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, que já foram notificados acerca da vedação imposta pela legislação federal”, disse Sávio Prado.

    O secretário geral da Seccional Sergipe, Sérgio Aragão, avaliou como positiva a reunião. “Desde 2012 temos nos reunido com a Junta e hoje viemos justamente relembrar as reivindicações da OAB/SE. Fomos extremamente bem atendidos e a reunião foi muito positiva, pois temos um compromisso firmado com a Jucese”, afirmou.

    O presidente da Jucese, George da Trindade Gois, garantiu que até o final do ano o problema deve ser solucionado. “É uma solicitação plausível e que precisa ser atendida. Existe uma série de empresas registradas como ‘Serviços Advocatícios’, quando não é permitido, porque esses serviços devem ser regulamentados apenas pela OAB. Nós vamos notificar todas essas empresas registradas na Junta para que façam a alteração, sob pena de desarquivamento. Vamos acompanhar para que não haja mais esse arquivamento e vamos desenvolver relatórios periódicos para ver se houve, por um equívoco, algum registro”, comprometeu-se.

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