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Juntadas de petições em formato digital nos autos de processo eletrônico podem ser feitas diretamente por advogados públicos e privados
Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 5 anos
De forma unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de um grupo de servidores públicos inativos contra a sentença, do Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que indeferiu a petição inicial com fundamento no art. 295, III, do CPC/73, por considerar indevida a distribuição das ações pelo sistema de peticionamento eletrônico.
Em suas razões de apelação, os servidores sustentaram que os arts. 10 e 11 da Lei nº 11.419/2006 autorizam a distribuição de petições iniciais por via eletrônica, até porque os arquivos digitais tem a mesma força dos originais, o que está disciplinado no TRF da 1ª Região por meio da Resolução/PRESI 600-25, de 07/12/2009.
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