Júri da Capital absolve réu acusado de crime de aborto
Em julgamento realizado hoje (18) pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu K. dos. S.M. foi absolvido da acusação da prática do crime de aborto.
Consta na denúncia que no dia 18 de janeiro de 2012, na Rua das Américas, no bairro Loteamento Paulo VI, o acusado teria iniciado procedimento que provocou aborto sem consentimento na gestante K.R.
Narra a denúncia que o acusado teria mantido relações sexuais com a gestante e seria o pai do feto que ela gerava. Mediante o uso de força física e se aproveitando de sua vulnerabilidade emocional, forçou a vítima a ingerir medicamentos abortíferos, via oral e genital.
Por fim, descreveu a promotoria que o acusado praticou o crime previsto no art. 125 do Código Penal, ou seja, aborto provocado por terceiro sem consentimento da gestante.
Durante a sessão de julgamento, o Promotor de Justiça requereu a absolvição do acusado, por entender que não há provas suficientes de materialidade. A defesa do réu sustentou as seguintes teses: absolvição diante da falta de elementos suficientes de materialidade, bem como a falta de elementos suficientes de autoria.
Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, afastou a materialidade do delito e decidiu absolver o acusado da imputação relativa ao crime de aborto provocado sem o consentimento da gestante.
O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, observando a decisão do Conselho de Sentença, julgou improcedente a pretensão penal para absolver o réu.
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