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16 de Junho de 2024
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    Júri desclassifica crime e réus são condenados a 8 anos por roubo

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Em julgamento realizado nesta sexta-feira (1) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, os réus R.Y.S. e W. dos S. foram condenados pela crime de roubo majorado (art. 157, 2º, I, II, do Código Penal)à pena de oito anos de reclusão e 56 dias-multa, em regime inicialmente fechado.

    R.Y.S. foi pronunciado pelos crimes de tentativa de homicídio a fim de assegurar a execução, ocultação, impunidade ou a vantagem de outro crime, pelo crime de latrocínio, com concurso de pessoas. Já o réu W. dos S. foi pronunciado pelo crime de latrocínio, com concurso de pessoas.

    Narra a denúncia que na noite do dia 26 de maio de 2012, na Rua dos Barbosas, localizada no Bairro Amambaí, os acusados, utilizando-se de um revólver, subtraíram mediante violência um aparelho de telefone celular, bem como uma carteira contendo R$ 538,00, cartões de crédito e vários documentos pessoais da vítima F. da S.N.

    Ainda conforme a denúncia, o acusado R.Y.S. desferiu coronhadas na cabeça da vítima e, instigado pelo coacusado, W. dos S., efetuou disparos de revólver na direção dela, a qual somente não foi morta pelo fato de que o primeiro disparo falhou e o segundo não a atingiu.

    Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público pediu a absolvição da tentativa de homicídio por insuficiência de provas e a condenação dos réus pela tentativa de latrocínio. Por sua vez, a defesa pediu a desclassificação para o crime não doloso contra a vida.

    Os jurados, por maioria de votos declarados, desclassificaram o crime de homicídio tentado para outro não doloso contra a vida. Assim, diante da inexistência de crime doloso contra a vida, a competência para julgar os fatos passa para o juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos.

    Conforme analisou o magistrado, não obstante a acusação que recai sobre os acusados ser relativa à prática do crime de latrocínio, em estudo às provas dos autos entendo que não restou devidamente caracterizado que tinham a intenção de matar a vítima, pelo contrário, existem elementos que indicam que o disparo foi dado para o alto ou em outra direção (que não a da vítima), com a única intenção de garantir a consumação do delito, que a meu ver constitui-se no crime de roubo.

    Processo nº 0029367-42.2012.8.12.0001

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