Jurídico obtém vitórias importantes relacionadas à concessão de quinquênios e aposentadoria especial
O Sindicato dos Médicos acaba de obter mais uma conquista para os servidores do Estado. Através de demanda judicial, o departamento Jurídico do Sinmed-MG garantiu direito ao cômputo de quinquênio de período em que servidor estadual atuou como celetista, e condenou o Estado a pagar ao médico as quantias relativas às diferenças remuneratórias de quinquênios dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
O servidor em questão ingressou nos quadros da Fundação Ezequiel Dias (Funed) em 1982 atuando como empregado público submetido ao regime celetista. Em 1990, teve o cargo transformado em função pública vinculada à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, estando em atividade até os dias atuais. Embora contasse com 36 anos de efetivo serviço público, o Estado de Minas Gerais somente considerava os quinquênios a partir de 1990, quando o servidor se tornou efetivo.
Ação do jurídico garante conversão de tempo especial em comum de período celetista e aposentadoria integral de servidor federal. O departamento Jurídico do Sinmed-MG teve mais uma ação vitoriosa, obtendo para servidor federal garantia da conversão de tempo especial em comum de período celetista e aposentadoria integral.
O jurídico explicou que Mandado de Segurança foi impetrado a garantir o acréscimo de 40% no período em que servidor atuou como servidor público celetista, bem como a concessão da aposentadoria com proventos integrais, visto que com a conversão o servidor implementaria os requisitos para uma aposentadoria integral.
Decisão judicial concedeu a segurança pretendida, reconhecendo o direito do impetrante à conversão do tempo de serviço especial, prestado entre 1985 a 10/12/90, em tempo comum, pelo fator 1.40,com a consequente expedição de certidão de tempo de contribuição.
“Com a conversão, o servidor completou 35 anos de contribuição e garantiu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais a partir da data do ingresso da ação judicial. O juiz entendeu que o tempo de serviço insalubre, trabalhado sob o regime celetista, incorpora-se ao patrimônio jurídico do servidor público e sobre esse período devem incidir as regras vigentes à época,sendo direito do servidor a averbação do tempo de serviço correspondente, declarando ilegítima a modificação desse entendimento através de Ofício,como vem fazendo a União”, explica o Jurídico.
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