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28 de Maio de 2024
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    Jurisprudência em Teses aborda legislação de trânsito

    há 6 anos

    A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta sexta-feira (16) a edição 114 de Jurisprudência em Teses, com o tema Legislação de Trânsito II: Dos Crimes de Trânsito. Duas teses foram destacadas.

    A primeira estabelece que os crimes de embriaguez ao volante (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro) e o de lesão corporal culposa em direção de veículo automotor (artigo 303 do CTB) são autônomos. O primeiro não é meio normal nem fase de preparação ou de execução para o cometimento do segundo, não havendo falar em aplicação do princípio da consunção.

    A segunda tese define que desobediência à ordem de parada dada pela autoridade de trânsito, através de seus agentes, por policiais ou outros agentes públicos no exercício de atividades relacionadas ao trânsito, não constitui crime de desobediência, pois há previsão de sanção administrativa específica no artigo 195 do CTB, o qual não estabelece a possibilidade de cumulação de punição penal.

    Conheça a ferramenta

    Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

    Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

    Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses na barra superior do site.
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