Jurista diz que segurança jurídica depende de cada caso
As questões envolvendo cada caso, e não apenas o prazo de decadência (de cinco anos, previsto no artigo 54 da Lei 9784/99), é que dirão se o princípio da segurança pública pode ou não ser aplicado. Essa foi uma das principais conclusões da palestra do professor Almiro do Couto e Silva sobre o tema “Segurança Jurídica e os Tribunais de Contas”, proferida na tarde desta quinta-feira (02), no plenário Ministro João Agripino, dentro da programação em comemoração aos 40 anos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
O chamado prazo de decadência visa a proteger o cidadão de boa fé beneficiado por atos administrativos. Mas, segundo o professor Almiro, em regra, o artigo 54 da Lei 9784/99 não se aplica obrigatoriamente no âmbito estadual, diferentemente do princípio da segurança jurídica que pode ser aplicado em todos os Estados da Federação porque é extraído da Constituição Federal. “O difícil mesmo é provar a boa fé do cidadão que requer o benefício”, explicou.
O palestrante comentou, ainda, que, se não existisse o princípio da segurança jurídica, o artigo 54 da Lei 9784/99 seria nulo, bem como qualquer outra regra jurídica. “Esse é o principal argumento que sustenta o princípio”, justificou, acrescentando que a regra abala toda teoria de invalidade de atos administrativos no País. “Antes, podia-se invalidar todos os atos ilegais. Com a mudança, baseada no artigo 54, alguns atos podem até ser ilegais, mas não são anuláveis”.
O presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz, revelou que decidiu convidar o professor Almiro do Couto e Silva para participar do Ciclo de Debates ao perceber que este era um nome constantemente mencionado nos Tribunais Superiores, notadamente no STF. Diniz tentou, inclusive, trazê-lo para o Encontro de Tribunais de Contas do Norte e Nordeste, promovido pelo TCE/PB. “Infelizmente, a agenda dele estava muito cheia, na época. Agora, tivemos a satisfação de acompanhar essa verdadeira aula de Direito que foi sua palestra”, afirmou Diniz.
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