Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024

Juros do rotativo são limitadas a 100% da dívida a partir desta terça de 2024.

Publicado por Marcelo Santos Baia
há 5 meses

A dívida do cartão de crédito é o valor que o consumidor deve ao banco ou à operadora do cartão quando não paga o total da fatura no vencimento. Essa dívida pode ser parcelada ou financiada pelo rotativo, que é uma opção de crédito que permite ao consumidor pagar apenas uma parte da fatura do cartão e financiar o restante para o mês seguinte, com juros. Esses juros são cobrados sobre o valor que não foi pago e são calculados de acordo com a taxa definida pelo banco ou pela operadora do cartão. Por exemplo, se a fatura do cartão for de R$ 1.000,00 e o consumidor pagar apenas R$ 200,00, ele terá uma dívida de R$ 800,00 no rotativo. Se a taxa de juros for de 10% ao mês, ele terá que pagar R$ 880,00 no mês seguinte, além da nova fatura. A partir desta terça-feira, 4 de janeiro de 2024, os juros do rotativo do cartão de crédito serão limitados a 100% da dívida. Isso significa que o consumidor que não pagar o valor total da fatura do cartão não poderá pagar mais do que o dobro do que deve. No exemplo anterior, se a dívida de R$ 800,00 não fosse paga em um ano, ela chegaria a R$ 9.331,20 com a taxa de 10% ao mês. Com a nova regra, ela seria limitada a R$ 1.600,00. Essa medida foi anunciada pelo Banco Central em novembro de 2023, com o objetivo de reduzir o endividamento das famílias e estimular a educação financeira. O rotativo do cartão de crédito é uma das modalidades de crédito mais caras do mercado, com taxas médias de 300% ao ano. Com a nova regra, o Banco Central espera que os juros caiam pela metade, beneficiando os consumidores que recorrem ao rotativo. No entanto, os especialistas alertam que essa medida não resolve o problema da inadimplência e que é preciso ter cuidado com o uso do cartão de crédito.

Qual a diferença entre juros simples e compostos? Os juros simples e compostos são formas diferentes de calcular os acréscimos sobre um valor inicial em uma operação financeira. A principal diferença entre eles é que nos juros simples os acréscimos são sempre calculados sobre o valor inicial, enquanto nos juros compostos os acréscimos são calculados sobre o valor atualizado a cada período.

Para entender melhor essa diferença, vamos usar um exemplo numérico. Suponha que você tenha uma dívida de R$ 1.000,00 e que ela seja corrigida por uma taxa de juros de 10% ao mês. Veja como ficaria o valor da dívida após um ano nos dois tipos de juros:

- Juros simples: nesse caso, os juros são sempre calculados sobre o valor inicial da dívida (R$ 1.000,00) e somados a ele no final do período. Assim, temos:

J = C.i.t

J = 1.000 x 0,1 x 12

J = R$ 1.200,00

M = C + J

M = 1.000 + 1.200

M = R$ 2.200,00

Ou seja, após um ano você teria que pagar R$ 2.200,00 para quitar a sua dívida.

- Juros compostos: nesse caso, os juros são calculados sobre o valor atualizado da dívida a cada mês e incorporados a ele para formar um novo capital. Assim, temos:

M = C.(1 + i)^t

M = 1.000.(1 + 0,1)^12

M = R$ 3.138,43

Ou seja, após um ano você teria que pagar R$ 3.138,43 para quitar a sua dívida.

Perceba que nos juros compostos o valor da dívida cresce mais rapidamente do que nos juros simples, pois os juros incidem sobre os juros já acumulados.

Referência bibliográfica:

Toda Matéria. (2021). Juros Simples e Compostos. Recuperado em 3 de janeiro de 2024, de https://www.todamateria.com.br/juros-simplesecompostos/

Mencione as consequências negativas: Uma possível forma de mencionar as consequências negativas do uso do rotativo do cartão de crédito e dos juros compostos é acrescentar ao final do texto o seguinte parágrafo:

É importante ressaltar que o uso do rotativo do cartão de crédito e dos juros compostos pode ter consequências negativas para a saúde financeira do consumidor. Além de aumentar o valor da dívida, essas modalidades de crédito podem comprometer a renda disponível para outras despesas e investimentos, gerar um ciclo vicioso de endividamento e dificultar a recuperação do crédito no mercado. Por isso, é recomendável evitar o uso dessas modalidades ou, se necessário, buscar alternativas mais baratas e adequadas ao seu perfil e planejamento financeiro.

  • Sobre o autorAdvogado e Jurista.
  • Publicações49
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações58
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juros-do-rotativo-sao-limitadas-a-100-da-divida-a-partir-desta-terca-de-2024/2121501566

Informações relacionadas

Raimundo Ferreira, Advogado
Notíciashá 5 meses

Novo Salário Mínimo e seus reflexos no BPC

A Terceira Turma do STJ reafirmou o entendimento de que, a ação de cobrança de indenização securitária exige prévio requerimento administrativo

Julio Matheus Da Silva Ferreira, Advogado
Modeloshá 3 anos

(modelo) Ação Revisional de Cartão de Crédito

Nascimento & Peixoto Advogados, Advogado
Notíciashá 5 meses

Plano de saúde deve cobrir Terapia ABA para tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Allan Fernandes Costa, Advogado
Notíciashá 5 meses

Reforma Tributária: Como vai ficar o Simples Nacional?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)