Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Jus postulandi fere a Constituição, diz a OAB

    há 15 anos

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar nesta terça-feira (13/10) a possibilidade de aceitar a atuação das partes em processo sem a necessidade da intermediação de advogado. Essa possibilidade é conhecida como jus postulandi e a perspectiva de sua aprovação já vem provocando polêmica. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Brito, afirmou que, caso a dispensa de advogado em processos trabalhistas seja admitida pelo TST, a entidade deverá levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

    Caso seja aprovada, vamos levar o caso ao Supremo. Isso porque consideramos a decisão um retrocesso. É o mesmo que tirar dos mais pobres a possibilidade de recurso. Se observarmos quem são os réus na Justiça do Trabalho, veremos que são os donos de banco, as empresas de telefonia, de fornecimento de energia, os grandes supermercados. Esses, com certeza, estarão acompanhados do melhores advogados.

    Na avaliação de Brito, o jus postulandi fere a Constituição Federal, que garante a assistência de um advogado para todas as pessoas. Para ele, se o TST for favorável à dispensa desse profissional, a decisão poderá fazer com que o poder econômico prevaleça no julgamento das causas trabalhistas. A Constituição de 1988 estabeleceu como indispensável o advogado nos processos, o que foi reforçado pelo Estatuto do Advogado (Lei 8.906/94).

    É engraçado ver que a assistência de um advogado é admitida nos dois ramos da Justiça em que as diferenças de classes se tornam mais evidentes: na Justiça do Trabalho e nos juizados especiais , considerou.

    O julgamento está marcado para amanhã (13), às 13h30, no pleno do TST. De acordo com o tribunal, o que está em questão é o alcance do Artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do tema. O atual presidente do TST, ministro Moura França, é relator do processo e votou contra no julgamento do caso na Subseção Especializada 1 de Dissídio Individual do tribunal. Já o ministro Brito Pereira votou a favor e foi seguido por outros ministros.

    "Eu considero que o trabalhador pode recorrer aos advogados do sindicato ou do próprio Estado, por meio da Defensoria Pública. Se ele for se defender sozinho, aí sim estará desamparado, principalmente quando os processos chegam ao TST, porque, nessa fase, há uma complexidade muito grande, que demanda um conhecimento técnico-jurídico maior", disse Moura França.

    O processo partiu de uma ação movida por um trabalhador que quer advogar em causa própria. O jus postulandi foi criado com o objetivo social de atender a população mais desassistida, sem acesso a advogado.

    Sustentação oral

    Por designação do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, o diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, fará a defesa dos interesses da advocacia brasileira na apreciação de um incidente de uniformização de jurisprudência pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Segundo Ophir, a jurisprudência histórica do TST era no sentido de limitar o "jus postulandi" até os TRTs (instância ordinária, onde se pode discutir fatos e provas), não o permitindo para o TST, onde se discute somente o direito. "A OAB luta pela extinção do"jus postulandi"em sua integralidade", afirmou o diretor do Conselho Federal da OAB.

    Em seu voto, o ministro Guilherme Caputo Bastos afirma que, em recurso de natureza extraordinária, a parte que não é advogado em causa própria não está autorizada a subscrever a petição de recurso, e muito menos as razões. O relator do recurso defende que o jus postulandi das partes é restrito à instância ordinária. Por sugestão do decano do TST, ministro Vantuil Abdala, o processo teve sua apreciação suspensa e a matéria foi remetida ao Pleno em razão de sua relevância. (E-AIRR e RR 85581/ 2003-900-02-00.5)

    • Publicações6794
    • Seguidores97
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações390
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jus-postulandi-fere-a-constituicao-diz-a-oab/1968485

    Informações relacionadas

    Associação Brasileira de Advogados
    Notíciashá 7 anos

    Norma do CNMP regulamenta acesso de advogado a investigações do Ministério Público

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)