Justiça absolve acusado de apresentar certificado falso em Mato Grosso
C.A.S. foi absolvido da acusação de uso de documento falso após atuação da Defensoria Pública da União. De acordo com a denúncia, o assistido apresentou certificado de conclusão de ensino médio técnico falsificado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) para obter registro no órgão.
Os defensores públicos federais Maurício Santos Kroeff, Juliane Rigon Taborda e Amadeu Alves atuaram em favor de C.A.S. De acordo com a defesa, a simples leitura do certificado falso já é suficiente para se constatar a má qualidade da falsificação, principalmente devido aos inúmeros erros ortográficos e de referência legal.
As alegações finais foram feitas oralmente pelo defensor Amadeu Alves em audiência. Segundo ele, o fato de o Crea-MT ter solicitado informações à instituição de ensino não é prova da boa qualidade da falsificação, pois trata-se de procedimento padrão do conselho. Além disso, o defensor ressalta: ainda que o certificado falso não tenha potencialidade lesiva, o conselho profissional não é competente para prontamente afirmar a falsidade do documento ou de seu conteúdo sem antes ouvir o órgão que, em tese, o teria expedido.
Na sentença, o juiz federal da 5ª Vara do Mato Grosso, Jeferson Schneider, levou em consideração os argumentos da defesa para reconhecer que "o próprio documento e as circunstâncias da percepção da falsidade comprovam se tratar de falsidade grosseira, inapta a ludibriar o homem médio", o que "afasta o delito insculpido no art. 304 do Código Penal".
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