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16 de Junho de 2024
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    Justiça absolve acusado de apresentar certificado falso em Mato Grosso

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    C.A.S. foi absolvido da acusação de uso de documento falso após atuação da Defensoria Pública da União. De acordo com a denúncia, o assistido apresentou certificado de conclusão de ensino médio técnico falsificado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) para obter registro no órgão.

    Os defensores públicos federais Maurício Santos Kroeff, Juliane Rigon Taborda e Amadeu Alves atuaram em favor de C.A.S. De acordo com a defesa, a simples leitura do certificado falso já é suficiente para se constatar a má qualidade da falsificação, principalmente devido aos inúmeros erros ortográficos e de referência legal.

    As alegações finais foram feitas oralmente pelo defensor Amadeu Alves em audiência. Segundo ele, o fato de o Crea-MT ter solicitado informações à instituição de ensino não é prova da boa qualidade da falsificação, pois trata-se de procedimento padrão do conselho. Além disso, o defensor ressalta: ainda que o certificado falso não tenha potencialidade lesiva, o conselho profissional não é competente para prontamente afirmar a falsidade do documento ou de seu conteúdo sem antes ouvir o órgão que, em tese, o teria expedido.

    Na sentença, o juiz federal da 5ª Vara do Mato Grosso, Jeferson Schneider, levou em consideração os argumentos da defesa para reconhecer que "o próprio documento e as circunstâncias da percepção da falsidade comprovam se tratar de falsidade grosseira, inapta a ludibriar o homem médio", o que "afasta o delito insculpido no art. 304 do Código Penal".

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