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29 de Maio de 2024
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    Justiça aceita denúncia contra Prefeito de Estância Velha

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    Por unanimidade, os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS aceitaram a denúncia do Ministério Público contra José Waldir Dilkin, Prefeito de Estância Velha, por crimes contra as finanças públicas. Ele teria autorizado despesas mesmo não havendo disponibilidade de caixa para saldar as dívidas. A decisão é do dia 28/5.

    Caso

    Conforme a denúncia do MP, nos últimos dois quadrimestres do ano de 2012, entre os meses de maio e dezembro, José Waldir Dilkin ordenou e autorizou despesas que não poderiam ser pagas no mesmo exercício financeiro, assim como inscreveu em restos a pagar parcelas que não tinham disponibilidade de caixa.

    O Prefeito foi denunciado por sete fatos, entre eles, aquisição de brinquedos de praça para uma associação comunitária (R$ 3.309,00), contratação de show pirotécnico para a festa de natal (R$ 1,5 mil), compra de vale-presentes em loja de calçados (R$ 900,00), contratação de show musical (R$ 6 mil), aquisição de espaço publicitário em jornal (R$ 2 mil), entre outros.

    Em Juízo, José Waldir Dilkin afirmou que as despesas foram cumpridas, pois as receitas do período foram superiores aos gastos. Afirmou que a receita de maio a dezembro de 2012 foi de R$ 27.703.984,90 e a despesa de R$ 25.284.209,83, sendo que a insuficiência de caixa, gerada naquele ano, foi em função do cumprimento de compromissos financeiros de exercícios anteriores e não pelas novas despesas.

    O Prefeito informou ainda que alguns gastos foram realizados pelo Vice-Prefeito e outros já estavam previstos no calendário de eventos oficiais do Município.

    Decisão

    Na 4ª Câmara Criminal, responsável pelo julgamento de ações envolvendo Prefeitos, o relator do processo foi o Desembargador Rogério Gesta Leal.

    Segundo o magistrado, a denúncia descreve fato típico, havendo indícios suficientes de materialidade e autoria.

    Embora a alegação do denunciado, de que o fato é atípico, existe lastro probatório suficiente a indicar que ele assumiu obrigações nos oito meses antes do término do mandato e não as saldou no período, por falta de disponibilidade orçamentária, inscrevendo-as em restos a pagar. As alegações para justificar os fatos, são inaptas a afastar, de plano, a acusação, afirmou o relator.

    Assim, o Desembargador Rogério Gesta Leal votou pelo recebimento da denúncia e foi acompanhado pelos Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Ivan Leomar Bruxel.

    O Prefeito passa a partir de agora a responder a processo criminal. O processo passará pela devida instrução e, após, haverá o julgamento do mérito da denúncia.

    Processo nº 70063703755

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