Justiça anula multa de trânsito por ausência de notificação prévia
Multas no valor de R$ 3.228,17 anuladas
O juiz de direito do 2º Juizado Especial Cível da Fazenda Pública da Cidade de João Pinheiro – MG, em sentença proferida no processo de nº 5000067-20.2020.8.13.0363, anula multas de trânsito no valor de R$ 3.228,17 (três mil, duzentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), devido à ausência de notificação prévia.
É muito comum os Órgãos de Trânsito, após uma infração, encaminharem de imediato a chamada Notificação de Penalidade de Multa, ocorre que para o procedimento de cobrança ser legal do ponto de vista jurídico, deve ser encaminhado anteriormente a chamada Notificação de Autuação, permitindo que o infrator apresente Defesa Prévia e somente depois a notificação de penalidade de multa, onde pode recorrer para o JARI, a ausência de qualquer uma das duas, acarreta a nulidade do auto de infração.
A parte autora ajuizou Ação Anulatória dos Autos de Infração, devido a não ter recebido a Notificação de Autuação, não permitindo assim o contraditório e a ampla defesa.
O Superior Tribunal de Justiça já tem o entendimento consolidado na súmula 312 de que:
"No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração".
No presente processo o Estado de Minas Gerais não encaminhou prova de encaminhamento da notificação de autuação, desta forma o juiz entendeu por anular todos os autos de infração e condenar a parte a realizar todos os procedimentos para exclusão das infrações e dos pontos na habilitação do autor.
A parte foi representada pelos advogados Jamir Moreira de Andrade e Iuri Evangelista Furtado, do escritório Andrade & Furtado Advogados.
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