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2 de Maio de 2024
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    Justiça autoriza funcionamento de Posto de Combustível embargado em Firminópolis de Goiás

    há 7 anos

    A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Goiás (Secima) deverá liberar, de imediato, Licença Ambiental de Funcionamento ao posto de combustível Amigos Ltda - Me (Kurujão XVII), que teve sua obra embargada, no Município de Firminópolis (GO). A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente.

    Conforme petição, em setembro de 2002, o Posto Amigos Ltda - Me (Kurujão XVII) começou a funcionar na Avenida Rui Barbosa, setor Central de Firminópolis, destinado ao comércio varejista de combustíveis para veículos automotores. Na cidade, ele emprega oito pessoas diretamente e cinco de maneira indireta.

    Com o intuito de regularizar sua situação junto ao órgão regulador, em março de 2015, a empresa protocolou o pedido de licença ambiental, entretanto, passado um ano da solicitação, a pasta não havia analisado o processo de licença ambiental. Os donos do posto explicaram que, sem a concessão da licença, o estabelecimento não poderia funcionar, causando prejuízo irreparável aos seus empregados, fornecedores e cidadãos firminopolenses.

    Ao analisar a peça,o juízo de Firminópolis concedeu a liminar determinando a suspensão da medida, bem como a aplicação de multa em caso de descumprimento. Por sua vez, o Estado de Goiás interpôs recurso em mandado de segurança, requerendo o desprovimento da decisão. "Ao meu ver, verifico que não há a possibilidade de reconsideração da decisão agravada, uma vez que não vislumbro fato relevante a possibilitar a sua reforma", argumentou o desembargador.

    Ele ressaltou que ficou confirmado nos documentos judiciais que a demora do embargo em discussão causa prejuízo econômicos à empresa, à população da cidade, que abastece no estabelecimento, bem como a funcionários que sobrevivem do seu trabalho. Por fim, o desembargador deixou de aplicar a multa pela litigância de má-fé, tendo em vista que, desde o início, uma parte visa a impor à outra a responsabilidade atinente à demora na emissão do alvará ambiental. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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