Justiça cancela INSS sobre valor de aviso prévio
A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar que acaba com a cobrança de INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) sobre o aviso prévio indenizatório pago a trabalhadores demitidos sem justa causa. A cobrança foi fixada por meio de decreto do presidente Lula editado no dia 13 de janeiro deste ano. O aviso prévio corresponde a 30 dias de salário do trabalhador.
Para não pagar a contribuição, é melhor o trabalhador esperar uma decisão que beneficie a sua empresa, pois o valor a receber pode não compensar na hora de entrar com uma ação na Justiça. A Receita Federal, responsável pelo recolhimento previdenciário, ainda pode recorrer.
A decisão da Justiça Federal foi expedida no dia 11 de fevereiro e beneficia cerca de 2.000 trabalhadores de sindicatos e associações patronais das áreas de limpeza, restaurantes e locação de automóveis, entre outros, ligados à Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços), entidade que entrou com a ação. Ela não vale para demitidos entre 13 de janeiro e 11 de fevereiro (data da decisão da Justiça) que pagaram o INSS.
Segundo o decreto, o aviso prévio indenizado não faz mais parte da lista de verbas que não integram o salário de contribuição, que serve de base para o cálculo dos benefícios do INSS. A mudança foi feita para conter as demissões provocadas por conta da crise financeira. Em dezembro, 655 mil trabalhadores foram demitidos, segundo o Ministério do Trabalho.
"Não é o desconto da contribuição previdenciária que vai inibir as demissões. A empresa que precisa demitir não vai mudar de ideia só porque tem de pagar mais INSS", diz Percival Maricato, vice-presidente jurídico da Cebrasse.
Já a decisão diz que o aviso prévio não é salário de contribuição, mas uma remuneração extra, pois não é uma forma de retribuição ao trabalho, já que o empregado não está mais em atividade. "Não há uma lei prevendo a cobrança do INSS sobre o aviso. Para que seja uma cobrança legítima, o governo terá de aprovar uma lei no Congresso, e não editar um decreto", afirma Maricato.
A contribuição previdenciária é dividida em duas partes -uma delas é paga pela empresa, e a outra, pelo trabalhador. A contribuição da empresa é de 20% sobre o salário. Para o trabalhador, o valor do desconto varia de 8% a 11% sobre a remuneração, de acordo com sua faixa salarial. Quem recebe um salário mínimo (R$ 465), por exemplo, paga R$ 37,20 de INSS.
Maior contribuição
Por outro lado, quando há cobrança da contribuição sobre o aviso prévio, a base de cálculo para a concessão da aposentadoria aumenta. Também sobe o número de contribuições, o que pode ajudar no cumprimento das carências para a concessão de benefícios. Ou seja, quando não há cobrança, o trabalhador perde um mês de contagem para a aposentadoria.
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) não comentou ontem a decisão. A Receita Federal afirmou que não comenta decisões judiciais e que apenas cumpre o que é determinado pela Justiça.
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