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6 de Maio de 2024
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    Justiça comum, e não a do Trabalho, deve julgar honorários contratuais de advogado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A relação entre o advogado e seu cliente é regida pelo Código Civil, não configurando relação de trabalho. Por isso, a Justiça do Trabalho não tem competência para decidir a relação jurídica entre cliente e advogado quanto a honorários contratuais. A matéria é da competência da Justiça Comum.

    A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) que considerou a justiça do trabalho competente para decidir a questão por se tratar de discussão que envolve os honorários advocatícios contratualmente ajust...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-comum-e-nao-a-do-trabalho-deve-julgar-honorarios-contratuais-de-advogado/676058915

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