Justiça concede a preso com prótese de metal direito de visita do pai
Se as condições são absolutamente inadequadas para presos sem qualquer tipo de deficiência, imagine para aqueles que se encontraram em situação absolutamente adversa? Esse foi o caso de Bruno, detento da Centro de Detenção Provisorial (CDP) de Vila Independente (São Paulo) e possuidor de uma prótese metálica no quadril.
Mas, ninguém poderia imaginar que o maior problema enfrentado por Bruno no cárcere seria a impossibilidade de ter contato com o pai. Sim, a grande pedra no caminho do jovem seria um detector de metais, seria aquilo que lhe impediria de ter contato físico com seu ente querido - ficariam reservados ao contato no parlatório, separados por um vidro.
Mas Christian, seu pai, não se deu por satisfeito. Contatou a administração presidiária informando a péssima situação que se dava o contato dos dois, e que os métodos de revista deveriam ser alterados. Não funcionou.
Christian impetrou junto ao Defensor Marcelo Feller um Mandado de Segurança em vias de possibilitar a visita ao filho. Novamente, a desesperança, vez que o juiz Cesar Mecchi Morales indeferiu o pedido, com base em uma portaria e o Regimento Interno das Unidades Prisionais. A questão subiu de instância. Em maioria de votos, os desembargadores Luiz Antonio Cardoso, Cesar Mecchi Morales e Geraldo Wohlers, decidiram pela garantia da visita do pai ao filho.
Relataram: a Lei de Execução Penal é precisa no seu art 1º - “...tem por objetivo...proporcionar condições para harmônica integração social do condenado... igualmente ao preso provisório...Constituem direitos do preso:...visita...de parentes...em dias determinados". Foi, portanto, concedido o direito de visita.
Número de Mandado de Segurança: 2166693-52.2014.8.26.0000
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