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20 de Junho de 2024
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    Justiça concede a preso com prótese de metal direito de visita do pai

    Publicado por Justificando
    há 9 anos

    Se as condições são absolutamente inadequadas para presos sem qualquer tipo de deficiência, imagine para aqueles que se encontraram em situação absolutamente adversa? Esse foi o caso de Bruno, detento da Centro de Detenção Provisorial (CDP) de Vila Independente (São Paulo) e possuidor de uma prótese metálica no quadril.

    Mas, ninguém poderia imaginar que o maior problema enfrentado por Bruno no cárcere seria a impossibilidade de ter contato com o pai. Sim, a grande pedra no caminho do jovem seria um detector de metais, seria aquilo que lhe impediria de ter contato físico com seu ente querido - ficariam reservados ao contato no parlatório, separados por um vidro.

    Mas Christian, seu pai, não se deu por satisfeito. Contatou a administração presidiária informando a péssima situação que se dava o contato dos dois, e que os métodos de revista deveriam ser alterados. Não funcionou.

    Christian impetrou junto ao Defensor Marcelo Feller um Mandado de Segurança em vias de possibilitar a visita ao filho. Novamente, a desesperança, vez que o juiz Cesar Mecchi Morales indeferiu o pedido, com base em uma portaria e o Regimento Interno das Unidades Prisionais. A questão subiu de instância. Em maioria de votos, os desembargadores Luiz Antonio Cardoso, Cesar Mecchi Morales e Geraldo Wohlers, decidiram pela garantia da visita do pai ao filho.

    Relataram: a Lei de Execução Penal é precisa no seu art - “...tem por objetivo...proporcionar condições para harmônica integração social do condenado... igualmente ao preso provisório...Constituem direitos do preso:...visita...de parentes...em dias determinados". Foi, portanto, concedido o direito de visita.

    Número de Mandado de Segurança: 2166693-52.2014.8.26.0000
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    Fernanda Izzo, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Você sabe em quais situações o preso pode sair da unidade prisional?

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