Adicione tópicos
Justiça concede isenção de imposto de renda a aposentado portador de alienação mental
Publicado por JurisWay
há 11 anos
A Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entendeu, por unanimidade, que o servidor aposentado Gustavo Rodrigues Amorim tem direito à isenção do imposto de renda em seus proventos, por ser portador de alienação mental. Desta forma, a PBPREV (Paraíba Previdência) está impedida de realizar os descontos dos valores referentes a tributação.
A decisão ocorreu, na manhã desta terça-feira (12), durante sessão ordinária do órgão fracionário. O relator do mandado de segurança (999.2013.000309-1/001) foi o juiz convocado Ricardo Vital de Almeida.
Ao conceder a segurança, o relator ressaltou que o servidor foi aposentado por invalidez permanente com proventos integrais por doença grave e incapacitante, constatada por junta médica do Ministério Público estadual.
O pedido de isenção tributária está condicionado à comprovação da existência de moléstia grave descrita no rol taxativo da legislação aplicável à espécie por conclusão da medicina especializada, assegurou o juiz Ricardo Vital.
Ainda conforme o juiz Ricardo Vital, a PBPREV realizou perícia no servidor e reconheceu todas as doenças mentais que ensejaram a concessão da aposentadoria por invalidez. Mas considerou o quadro de Gustavo Amorim como não conclusivo para alienação mental, e que a doença não se enquadra no rol previsto na lei, sendo passível de controle.
O fato de a doença do impetrante ser passível de controle não descaracteriza o quadro de alienação mental bastante comprovado nos autos, através de perícias médicas e laudos médicos, pois o controle verificado no caso é necessário apenas e tão somente para lhe conferir mais qualidade de vida, já que o seu quadro é irreversível e crônico, assegurou.
Neste entendimento, os desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides (presidente da seção especializada), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Alves da Silva e Maria das Graças Morais Guedes acompanharam a concessão da segurança, para deferir a isenção tributária.
Gecom - Marcus Vinícius
A decisão ocorreu, na manhã desta terça-feira (12), durante sessão ordinária do órgão fracionário. O relator do mandado de segurança (999.2013.000309-1/001) foi o juiz convocado Ricardo Vital de Almeida.
Ao conceder a segurança, o relator ressaltou que o servidor foi aposentado por invalidez permanente com proventos integrais por doença grave e incapacitante, constatada por junta médica do Ministério Público estadual.
O pedido de isenção tributária está condicionado à comprovação da existência de moléstia grave descrita no rol taxativo da legislação aplicável à espécie por conclusão da medicina especializada, assegurou o juiz Ricardo Vital.
Ainda conforme o juiz Ricardo Vital, a PBPREV realizou perícia no servidor e reconheceu todas as doenças mentais que ensejaram a concessão da aposentadoria por invalidez. Mas considerou o quadro de Gustavo Amorim como não conclusivo para alienação mental, e que a doença não se enquadra no rol previsto na lei, sendo passível de controle.
O fato de a doença do impetrante ser passível de controle não descaracteriza o quadro de alienação mental bastante comprovado nos autos, através de perícias médicas e laudos médicos, pois o controle verificado no caso é necessário apenas e tão somente para lhe conferir mais qualidade de vida, já que o seu quadro é irreversível e crônico, assegurou.
Neste entendimento, os desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides (presidente da seção especializada), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Alves da Silva e Maria das Graças Morais Guedes acompanharam a concessão da segurança, para deferir a isenção tributária.
Gecom - Marcus Vinícius
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.