Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

Justiça condena construtora por não informar devidamente a vaga de garagem

O caso que gerou a deliberação foi levado ao Judiciário

Publicado por Grupo Bettencourt
há 2 anos


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, no julgamento do processo de nº 1000042-51.2020.8.26.0157, que é dever da unidade imobiliária informar especificamente se a vaga de garagem será individual ou coletiva.

O caso que gerou a deliberação foi levado ao Judiciário, em virtude de o adquirente do imóvel ter alegado não ter tido informação suficiente sobre as vagas de garagem e de não haver vaga de garagem suficiente para cada unidade habitacional no condomínio. Com base nisso, requereu-se dano material e dano moral.

A incorporadora imobiliária, em sua defesa, afirmou que a vaga reclamada não está vinculada a uma unidade residencial específica, não se destinando ao uso exclusivo de um proprietário específico. Além disso, alegou-se que o adquirente possui o direito de uso de uma vaga de garagem de pequeno porte, em área coletiva, não havendo que se falar em falta do dever de informação.

Diante disso, o TJSP entendeu ser devida a reparação pelos danos gerados ao adquirente, uma vez que houve oferta da unidade imobiliária com uma vaga de garagem sem qualquer informação de ser apenas em caráter coletivo e do fato da vaga de garagem ser um relevante aspecto na compra e venda de imóvel,

Embora a decisão tenha sido proferida no âmbito de SP, pelo TJSP, verifica-se que os demais tribunais estaduais também veem julgado nesse mesmo sentido (TJ-DF 0706390-45.2020.8.07.0010 e TJ-RJ 0054279-35.2017.8.19.0001).

Fonte

  • Sobre o autorEcossistema de Negócios
  • Publicações1591
  • Seguidores176
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações47
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-construtora-por-nao-informar-devidamente-a-vaga-de-garagem/1685981448

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)