Justiça condena empresa de plano de saúde a realizar cirurgia em paciente
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o processo contra Ameron – Planos de Saúde de Assistência Médica e Odontológica e condenou a unidade a realizar um procedimento cirúrgico para corrigir um desvio de septo que causa apneia do sono em um paciente.
De acordo com o advogado da Ameron, Márcio Nogueira, a empresa não se recusou a fazer o procedimento médico no paciente, por isso não deve recorrer dessa decisão. Porém, ele informou que a empresa vai recorrer do valor de R$ 3 mil definido por danos morais.
“Não negamos a realização ou cobertura da cirurgia ao paciente. Inclusive, o plano está a disposição do beneficiário para arcar com a cirurgia. O que não concordamos é com o valor dos danos morais, já que a Ameron nunca negou a cirurgia”, afirma.
A sentença do juiz Marcos Thadeu, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, que foi publicada no Diário de Justiça do Acre, também condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais alegando má prestação de serviço ao paciente.
Segundo o TJ-AC, o paciente argumentou ainda, que o quadro de saúde dele é grave, por causa do comprometimento das vias respiratórias.
A sentença concedeu um prazo máximo de 30 dias para a realização da cirurgia a partir do trânsito em julgado. Caso a sentença não seja cumprida, a empresa pode sofrer multa diária.
Para o paciente, no contrato com o plano de saúde, não foi identificado nenhuma cláusula que exclua o procedimento cirúrgico, por qualquer circunstância. De acordo com o TJ-AC, o homem destacou que existe cobertura total nestes casos. Por isso, a recusa da empresa seria abusiva e ilegal.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) explica ainda, que o paciente relatou ser usuário do plano de saúde há mais de sete anos e que procurou a unidade após identificar o desvio de septo que causa apneia do sono, porém, a empresa se recusou a realizar a cirurgia. Neste caso, o juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois se tratava de uma relação de consumo.
Fonte: G1
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