Justiça condena mulher por comercializar medicamentos sem registro da vigilância sanitária
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A 16ª Vara Criminal Central da Capital condenou uma mulher que mantinha em depósito, durante período de calamidade pública, medicamentos destinados a venda sem registro no órgão de vigilância sanitária. A pena foi fixada em 11 anos de reclusão em regime fechado.
De acordo com os autos, policiais civis receberam denúncia de que a acusada comercializava entorpecentes em seu bar. Em vez de entorpecentes, foram encontradas nove caixas de medicamento utilizado para aborto, contendo 336 comprimidos, sem registro no órgão de vigilância sanitária.
Segundo o juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, a alegação da ré de que não sabia dos medicamentos em seu estabelecimento não pode ser aceita. “Todo aquele que se propõe a gerenciar um determinado estabelecimento fica também responsável por tudo aquilo que nele se encontrar. Desta forma, não se pode acolher a tese defensiva relativa a ausência de conhecimento da existência dos medicamentos”, afirmou. “O certo é que as caixas de medicamentos foram encontradas em local reservado do bar.”
O magistrado escreveu que o caso se enquadra no descrito no artigo 273 do Código Penal (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais). “A acusação descreve que ela mantinha em depósito medicamentos sem o devido registro do órgão competente”, pontuou. “Não havendo registro pelo órgão competente, a conduta da acusada amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito.”
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1524334-87.2021.8.26.0228
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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