Justiça condena Telemar em R$ 5.857,00 por danos morais
1. 0214373-93.2007.805.0001-1 CV (4-4-6)
Recorrente: Marli Gomes dos Reis
Advogados (as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados (as): Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895
Juiz (a) Relator (a): Alvaro Marques de Freitas Filho
Ementa: TELEFONIA. CONTRATO DE PLANO DE EXPANSÃO. PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE AÇÕES TELEBRÁS e TELEBAHIA. PRELIMINARES DE INCOPETENCIA ABSOLUTA DO JUÍZO, INEXISTENCIA RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. VENDA CASADA. PROPAGANDA ENGANOSA. QUEBRA DO CONTRATO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ DO CONSUMIDOR, APLICAÇÃO DO ART. 30 DO CDC. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO PROVIDO.
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REFORMAR TOTALMENTE a sentença de primeiro grau, rejeitando as preliminares argüidas nas contra-razões, visto que a recorrida foi ilicitamente flagrada em sua conduta comercial, violando os princípios de boa-fé e da função social do contrato, sendo devida a complementação do valor prometido como benefício pela aquisição da linha telefônica, determinando o pagamento da diferença das ações no importe de R$ 5.857,00 (cinco mil oitocentos e cinqüenta e sete reais), devidamente acrescido de juros legais a partir da citação e correção monetária da data em que deveriam ser disponibilizadas, conforme planilha apresentada pela parte Autora, no que se refere, apenas ao contrato de numero 6122991. Condeno o Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.
Fonte: TJBA
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