Justiça confirma obrigação de município realizar licitação para serviços funerários
A 1ª Câmara de Direito Público negou recurso de município da região serrana do Estado e confirmou o prazo de 60 dias para o ente público realizar licitação de concessão ou permissão de serviços funerários. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 500, até o limite máximo de R$ 25 mil. Durante a tramitação do processo, o município encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores para atualizar a norma legal que trata do assunto, mas ele foi arquivado pelos vereadores.
No agravo, o município pediu a ampliação do prazo e redução da multa, por já ter iniciado o processo licitatório e ser necessário mais tempo para a finalização do certame público. O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, porém, considerou que os 60 dias concedidos pelo magistrado de 1º grau são "mais do que suficientes para efetivar essa providência, meramente administrativa, que há muito se protela".
"Ademais, não merece guarida o pleito para minoração das astreintes, visto que a fixação de multa diária para o caso de descumprimento da decisão encontra arrimo no art. 537 do NCPC, cujo escopo é o de garantir a efetividade da prestação jurisdicional", concluiu Boller. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 4009729-46.2017.8.24.0000).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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