Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça de Santo André condena três envolvidos em esquema de propina no setor de transportes

    há 8 anos

    Decisão da 1ª Vara Criminal de Santo André condenou os empresários Sérgio Gomes da Silva e Ronan Maria Pinto, e o ex-secretário de Serviços Municipais da cidade, Klinger Luiz de Oliveira Sousa, acusados de liderar esquema de cobrança de propina de empresas de transporte contratadas pela Prefeitura. Segundo a denúncia, os empresários que não entregassem quantias em dinheiro eram ameaçados de terem os contratos com a Prefeitura suspensos.

    Ronan Maria Pinto foi condenado a 10 anos, quatro meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento de 48 dias multa pelos crimes de concussão e corrupção ativa, por várias vezes. Sérgio Gomes da Silva e Klinger Luiz de Oliveira Souza a 15 anos, seis meses e 19 dias de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento de 78 dias multa pelos crimes de concussão, corrupção passiva, por várias vezes.

    Em sua decisão, a juíza Maria Lucinda da Costa esclareceu que ficou comprovado que todos os responsáveis pelas empresas de transportes que atuavam em Santo André contribuíam, na proporção do número de ônibus que possuíam, para organização criminosa instituída. “É inafastável a condenação de Klinger, Ronan e Sérgio, pois fartas são as provas de recebimento de valores de modo ilícito, bem como a destinação pessoal do proveito da corrupção. Não há tese defensiva que leve à absolvição”, disse. Outros réus (empresários e diretores de empresas e associações) foram absolvidos.

    Cabe recurso da decisão.

    Processo nº 0058707-80.2002.8.26.0554

    Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
    imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3704
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações168
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-de-santo-andre-condena-tres-envolvidos-em-esquema-de-propina-no-setor-de-transportes/259946995

    Informações relacionadas

    Caio Rivas, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Todas as mortes do caso Celso Daniel

    Bruno Goncalves Rodrigues, Bacharel em Direito
    Artigoshá 10 meses

    No crime de furto contra empresa de segurança e transporte de valores, o prejuízo está inserido no risco do negócio e não autoriza a exasperação da pena-base.

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 7 anos

    Operação Carne Fraca: MPF no Paraná denuncia 60 pessoas

    Nadir Tarabori, Consultor Jurídico
    Notíciashá 8 anos

    O cadáver de CELSO DANIEL se agita – Confissão de Bumlai deixa claro: não é partido, é organização criminosa

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)