Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça decide que taxa extra na conta de luz é inconstitucional

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou procedente o recurso de um morador de Itaboraí, determinando que ele não pague mais a taxa extra constante nas contas de luz, e receba de volta da Prefeitura de Itaboraí tudo aquilo que já foi pago. Alcides Conrado de Mello entrou com um recurso na 11ª Câmara Cível contra a cobrança da COSIP, que é uma taxa que aparece nas contas de luz dos moradores da região de Itaboraí, instituída pela lei municipal 1783 , de 30/12/2002. De acordo com o relator do recurso, desembargador Cláudio de Mello Tavares, essa cobrança é indevida, pois ofende o art. 145 , inciso 2º , da Constituição Federal . "A contribuição (COSIP) não pode ter como fato gerador a prestação de um serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte", escreveu o desembargador na decisão. O acórdão reconheceu a inconstitucionalidade da taxa, determinando assim o cancelamento das cobranças e a devolução dos valores pagos ao autor, que chegam a mais de R$ 400,00. Somente o autor da ação será beneficiado pela decisão, pois apenas no caso de ação civil pública é que toda a população teria direito a esse benefício.

    • Publicações12259
    • Seguidores1244
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações129
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-decide-que-taxa-extra-na-conta-de-luz-e-inconstitucional/51444

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)