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5 de Maio de 2024
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    Justiça decidiu, à unanimidade de votos, condenar o BANCO CITICARD a pagar R$ 3.000,00 por danos morais

    Publicado por Direito Legal
    há 13 anos

    3. 0004297-39.2010.805.0146-1 CV (4-3-1)
    Recorrente: Banco Citicard
    Advogados (as): Leopoldo Joao Fernandez Carrilho OAB/BA 16778
    Recorrido: Adinaldo Pereira Gomes
    Advogados (as): Carlos Alberto Pires da Gama Júnior OAB/BA 25571
    Juiz (a) Relator (a): Edson Pereira Filho

    Ementa: RECURSO INOMINADO. FRAUDE. CARTÃO DE CRÉDITO. CONSUMIDOR NÃO REALIZOU CONTRATO COM O BANCO CITICARD S/A. DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO SEM CONHECIMENTO DA PESSOA EM CUJO NOME FOI REGISTRADA A DÍVIDA. INSCRIÇÃO IMERECIDA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÕES CREDITÓRIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA NO QUE TANGE A CONDENAÇÃO POR ATO ILÍCITO PRATICADO PELO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO PARCIALMENTE PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE e RAZOABILIDADE.

    Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pelo Réu BANCO CITICARD S/A, para, reformando a sentença hostilizada, condenar o Recorrente BANCO CITICARD S/A a pagar a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescida de juros, contados da citação, e correção monetária, contada a partir do julgamento do recurso, declarando a inexigibilidade da dívida total informada em relação ao Recorrente, com a exclusão definitiva de seu nome em órgãos de restrições creditórias pelos motivos discutidos. Não se destinando a regra inserta na segunda parte do art. 55, caput, da Lei 9.099/95, ao Recorrido, mas ao Recorrente vencido, deixo de condenar o Recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Por derradeiro, cumpre salientar, que a pedido do Recorrente, conforme documento juntado às fls. 50/54, as publicações no Diário Oficial e as intimações atinentes ao feito sejam feitas diretamente ao advogado Luis Carlos Laurenço OAB/BA 16.780, patrono do Recorrente, com endereço profissional situado à Avenida Estados unidos, n. 50, Ed. Sesquicentenário, 7º andar, Comércio, Salvador, Bahia.

    Fonte: TJBA

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