Justiça determina a interdição do Centro São Lucas, em São José
A juíza Ana Cristina Borba Alves, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São José, determinou liminarmente a interdição do Centro São Lucas, instituição mantida pelo Executivo com a responsabilidade de abrigar jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.
A decisão levou em consideração diversas irregularidades verificadas no local, entre elas denúncias de maus-tratos, tortura, negligência e violação de direitos fundamentais praticados por servidores da própria entidade.
O diretor da instituição, Venício Machado Pereira Neto, e mais dois monitores do estabelecimento devem ser afastados dos cargos para a apuração das denúncias em processo administrativo, que deve ser concluído no prazo máximo de 90 dias. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 3 mil.
A juíza concedeu, ainda, prazo máximo de 15 dias para a transferência e acolhimento dos jovens em instituição adequada, que lhes preserve a dignidade humana e que não os submeta, novamente, a tratamento insalubre, cruel e desumano.
"Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais, anotou a magistrada em seu despacho, ao citar o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). (Com informações da Assessoria de Imprensa da AMC)
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